Nota Técnica: Ajustes Sinief

Em razão da publicação dos Ajustes SINIEF 48, 49 e 50, de 9 de dezembro de 2022, que trouxe nova padronização para os Estados, e Distrito Federal, quanto a emissão de documentos fiscais, a Fetrancesc emite a seguinte Nota Técnica.

As informações que circularam é que a partir dessa publicação não é mais obrigado a emissão do documento auxiliar de CT-e´s, MDF-e e OS. No entanto, não se recomenda que as empresas de transportes rodoviários de carga deixem de portar tais informações em trânsito.

Os Ajustes Sinief têm por objetivo padronizar regras sobre a emissão de documentos fiscais em todo território nacional, e não possuem aplicação imediata, devendo haver regulamentação dos estados quanto sua implantação.

A emissão de documentos fiscais eletrônicos depende sempre de 2 regulamentações: a legislação tributária e as especificações técnicas. Neste momento, o estado de Santa Catarina não dispensou a obrigatoriedade da emissão dos documentos auxiliares por ainda não ter sido incluída na legislação tributária.

O objetivo desta Nota Técnica é orientar de forma cautelosa a continuidade de impressão dos respectivos documentos auxiliares.

Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur)

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