Estão sujeitos à penalidade prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiros os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos. Conforme a Lei 13.103/2015, somente são isentos da cobrança de pedágio os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga vazios.
O procedimento, adotado por diversas concessionárias, iniciou-se em alguns trechos e será estendido por todas as rodovias concedidas do país.
Iniciativa Ecovias do Araguaia
Amparada pela Resolução 4898/2015 da ANTT, a Ecovias do Araguaia foi quem apresentou o projeto e informou que, a partir deste mês, fará a verificação de existência de Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) em aberto, para os veículos comerciais que passarem pelas praças de pedágio localizadas no Sistema Anápolis-Aliança do Tocantins (composto pelas BRs-153 e 080).
A partir da consulta do Manifesto de Transporte ou da verificação visual, a Concessionária cobrará pela totalidade dos eixos – independente se suspensos ou não – de veículos que estiverem com carga visível ou com manifesto em aberto.