Mesmo com a unificação de cinco impostos na Reforma Tributária, um eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não tributado pelas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o setor não será impactado. “Com a tributação no consumo, o imposto passará a ser recolhido pelos consumidores finais e tirará a obrigação do recolhimento pelas empresas. Isso simplifica, desburocratiza e dá fluidez e transparência, além de incentivar o crescimento das empresas e, consequentemente, da economia”, avaliou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli.
O líder do TRC de Santa Catarina fez a ponderação após a apresentação dos estudos dos economistas Bernard Appy Paulo Rabello de Castro, apresentados no Seminário Regional da Reforma Tributária, na Fiesc, nesta segunda-feira, 11 de novembro. Promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem/SC), o evento destacou os principais pontos da PEC 45/19, em discussão no Congresso Nacional, e foi mediado pelo deputado federal, Celso Maldaner.
Uma das principais características do documento é unificar tributos federais, a exemplo de PIS, Cofins e IPI, e dar origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em outros países. “O sistema de tributação de bens e serviços é o pior do mundo e, por conta disso, tem sérios problemas: alguns muito aparentes e outros pouco aparentes. Um dos muito aparentes é a alta carga tributária paga pelo brasileiro”, alegou Appy logo no início de sua apresentação.
Appy propõe arrecadação centralizada e distribuição da receita para a União, Estados e Municípios. Nesta realidade, as principais características do IBS são: incidência não-cumulativa sobre base ampla de bens, serviços e intangíveis; crédito amplo, tributação no destino; desoneração completa das exportações e dos investimentos; incidência sobre o preço líquido dos tributos; e ressarcimento tempestivo de créditos.
A Reforma, portanto, vai gerar benefícios considerados “monumentais” por Appy. “Estamos falando, com certeza, de um impacto superior a 10 pontos percentuais no PIB potencial. Além disso, haverá aumento do poder de compra da população, redução no custo do investimento e eliminação de distorções competitivas”, afirmou.
Paulo Rabello, por sua vez, alegou que a PEC 45/2019 tem “deficiências”, uma delas o período de transição – 5 a 10 anos. O economista também elencou a falta de clareza sobre os níveis efetivos das alíquotas, ausência de mecanismo de contenção de despesas e nenhuma solução prática para a desoneração da folha.
“A extinção tem que ocorrer no primeiro dia da reforma”, ponderou Rabello ao falar sobre a alta carga tributária. “Precisamos de uma reforma sobre a qual a sociedade tenha segurança suficiente de passar daqueles tributos que foram deixados para trás, na poeira da história. E a adoção de um conjunto simplificado, uma menor quantidade de tributos, ao mesmo tempo tributos mais fáceis de pagar”, acrescentou.
As defesas do Cofem/SC – Para o setor produtivo catarinense, a Reforma Tributária deve contemplar a apuração e arrecadação unificadas, alíquotas únicas ou uniformes, simplificação das obrigações tributárias e não cumulatividade ampla. Além disso, é necessário o esclarecimento sobre como será o tratamento diferenciado e unificado às micro e pequenas empresas.
No encontro também foi realizado um painel com a participação do secretário da Fazenda, Paulo Eli, do presidente da OAB-SC, Rafael Horn, com moderação do advogado tributarista Diogo Pítsica.
O evento foi prestigiado pelo deputado federal, Darci de Matos, e o senador, Jorginho Melo. O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) de SC foi representado pelo presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, o gerente executivo da instituição, Alan Zimmermann, e o advogado especialista em Direito Tributário e membro da Comissão Jurídica da federação, Alex Breier.