A Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina, juntamente com os 13 sindicatos filiados que compõem o Sistema Fetrancesc, vem a público apresentar posicionamento sobre a tributação monofásica do ICMS sobre o diesel.
Com a regulamentação da LC 192/22 pelo Convênio ICMS 199/22, que estabeleceu a alíquota de R$ 0,9456 por litro de diesel, houve na prática o aumento da tributação sobre o combustível.
Na modalidade de substituição tributária a alíquota era de 12% sobre a base de cálculo de R$ 5,81 (PMPF S500, Ato Cotepe PMPF 10, de 06/04/2023), totalizando R$ 0,6972 por litro de diesel. Logo, a nova alíquota representa um acréscimo de 35,6%.
No mesmo raciocínio, considerando que no ano de 2022 foram vendidos 2.916.401 m31 de diesel, a um PMPF médio de R$ 4,29212, quando comparada a substituição tributária ao modelo monofásico se projeta um aumento da arrecadação em 83,6%.
Por ser o diesel o principal insumo do Transporte Rodoviário de Cargas, a alteração de preço de venda impactará diretamente o preço do serviço, sendo necessário que cada um dos mais de 20 mil transportadores de Santa Catarina avaliem a necessidade de revisar seus custos.
O transporte move o Brasil, e a Fetrancesc representa quem move Santa Catarina.