Nesta segunda-feira, dia 17 de julho, o Setracajo promoveu um evento com associados, integrantes da diretoria e do Núcleo de RH para debater os impactos da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/2015.
O encontro foi promovido online e contou com 75 participantes, sendo conduzida pelo assessor jurídico e gestor do Setracajo, Dr. Jair Schmidt. Ele abordou aspectos positivos e negativos da decisão, seus efeitos e impactos operacionais e financeiros. Também pontuou o que é necessário fazer com as mudanças na lei.
Aspectos positivos da decisão
Principais temas:
- Redução do intervalo para refeição
- Exame toxicológico
- Prorrogação da 3ª e 4ª horas extras por meio de act e/ou cct
- Flexibilidade da jornada de trabalho
- Extrapolação da jornada de trabalho em casos excepcionais para chegar a local seguro ou ao destino
- Aplicação ao motorista dos segmentos do transporte rodoviário de cargas e/ou de passageiros
- Para o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais em longa distância ou em território estrangeiro poderão ser aplicadas regras específicas da operação por meio de act e/ou cct
- Jornada12x36
- Remuneração por comissionamento, observando-se a segurança e a lei
- Tempo de direção para o motorista empregado e para o autônomo
- Condições de segurança,sanitárias e de conforto nos locais de descanso
- Tac–auxiliar da lei 11.442/07
- Descanso no veículo não será considerado como jornada de trabalho
- Conversão de multas em advertência
O Motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada normal ou das horas extraordinárias fica dispensado do serviço, exceto se for expressamente autorizada a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, hipótese em que o tempo será considerado de espera.
Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado e em que o veículo disponha de cabine leito ou a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário previsto no §3º do art.235-C, esse tempo será considerado como tempo de descanso.
Aspectos negativos
Declaração de Inconstitucionalidade pelo STF:
Quatro temas:
Relacionamos 20 (vinte) dispositivos legais impugnados na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade
1) Tempo de Espera
2) Fracionamento de 11 horas
3) Descanso semanal remunerado cumulação
4) Dupla de motoristas e descanso no veículo em movimento
Efeitos da decisão:
- Vigência: depende da publicação do acórdão ou de recurso pedindo a modulação do sefeitos.
- Hipóteses:
– Desde a vigência da lei
– A partir da publicação do julgamento
– A partir da publicação do acórdão
– OU outro momento que o STF assim entender
Impactos da decisão
Exemplo:
Jornada de 05h às 20h, com 1 hora de intervalo e 2 horas de espera.
Tempo de jornada antes da decisão do STF: 12 horas de trabalho + 2 horas de espera e 1 hora de intervalo = 15 horas.
Tempo de jornada depois da decisão do STF: 14 horas de trabalho e 1 hora de intervalo.
– Aumento da quantidade de horas extras
– Violação do limite de jornada permitido
– Multa administrativa do Ministério do Trabalho
– Inquérito civil e Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho com Danos Morais Coletivos
Impacto operacional:
- Redução do tempo de direção
- Descanso do motorista nas estradas
- Aumento do tempo da viagem
- Maior tempo nos Pontos de Parada
Impacto financeiro:
- Aumento do custo operacional
- Redução de produtividade
- Queda no faturamento
- Aumento da frota
- Encargos trabalhistas (horas extras, multas MTE, etc.)e previdenciários
- Ações trabalhistas
- Contratação de empregados
As mudanças na lei levam à necessidade de:
- Reorganização operacional
- Realinhamento de custos
- Renegociação de Contratos
- Haverá reflexos para o consumidor final