O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (CDES) publicou a Resolução CDES nº 5, de 02 de outubro de 2018, que altera a Resolução CDES nº 2/2016, que dispõe sobre cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O cronograma de implantação, iniciado em janeiro de 2018, foi acrescido de nova etapa e agora ocorrerá em 4 etapas, com 5 fases cada, conforme quadro abaixo:
Início de Implantação | Enquadramento | |
Etapa 1 | janeiro/2018 | Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões |
Etapa 2 | julho/2018 | Empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões |
Etapa 3 | janeiro/2019 | Micro e pequenas empresas; MEI e entidades sem fins lucrativos |
Etapa 4 | janeiro/2020 | Administração Pública e Organismos Internacionais |
A nova Resolução também reprogramou o prazo para a prestação das informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que deverá ocorrer a partir de:
julho de 2019 para as empresas da Etapa 1;
janeiro de 2020 para as empresas da Etapa 2;
julho de 2020 para as empresas e entidades da Etapa 3; e
janeiro de 2021 para as entidades da Etapa 4.
Com as alterações promovidas, a Etapa 2 da implantação, iniciada em julho de 2018, deverá responder ao seguinte cronograma ajustado:
Início: 16 de julho de 2018 | ||
Fase 1 | julho/2018 | Cadastro do empregador e Tabelas |
Fase 2 | outubro/2018 | Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos |
Fase 3 | janeiro/2019 | Folha de pagamento |
Fase 4 | março/2019 | Substituição da GFIP e compensação cruzada |
Fase 5 | janeiro/2020 | Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho |
Já a Etapa 3 da implantação, criada pela divisão das empresas constantes do segundo grupo, seguirá o seguinte cronograma, a iniciar-se em 14 de janeiro de 2019:
Início: 10 de janeiro de 2019 | ||
Fase 1 | janeiro/2019 | Cadastro do empregador e Tabelas |
Fase 2 | abril/2019 | Cadastros dos trabalhadores e eventos não periódicos |
Fase 3 | julho/2019 | Folha de pagamento |
Fase 4 | novembro/2019 | Substituição da GFIP e compensação cruzada |
Fase 5 | julho/2020 | Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho |
Ficou estabelecido ainda que o Comitê Gestor deverá definir, em ato específico futuro, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física, nos termos da legislação vigente.
A Resolução entrou em vigor hoje (05/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Veja a íntegra da Resolução CDES nº 5/2018.
Entenda o eSocial – Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.
Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase são exigidas informações relativas à Segurança e Saúde.
O objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014. Compete ao Comitê definir o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
Com informações Portal CNT e Portal NTC&Logística