Começa hoje o prazo para enviar sugestões para implementação de medidas administrativas para o cumprimento da Tabela com Piso Mínimo de Frete

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Começa hoje o prazo para enviar sugestões para implementação de medidas administrativas para o cumprimento da Tabela com Piso Mínimo de Frete

Começa nesta segunda-feira, 10 de setembro, o prazo para enviar contribuições sobre medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período para participar vai até o dia 10 de outubro.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também publicou na última quinta-feira, 6 de setembro, o Aviso de Audiência Pública nº 012/2018, para discutir medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A audiência terá uma sessão pública em Brasília/DF, no dia 9 de outubro, das 14h às 18h, no auditório Eliseu Resende, localizado no edifício-sede da ANTT.

Para enviar as colaborações, os interessados devem acessar o setor de audiências públicas da ANTT e preencher os dados necessários para enviar as colaborações. O envio deve ser feito até às 18hrs do dia 10 de outubro. Também neste link  é possível ver se inscrever para Audiência Pública que será realizada no dia 9 de outubro às 14hrs.

Fiscalização da Tabela de Frete –  No dia 6, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 5828, que inclui a notificação aos responsáveis pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5820/2018. Clique aqui para acessar a resolução.

De acordo com o texto do regulamento, quando a ANTT constatar o descumprimento dos valores estabelecidos, os contratantes, subcontratantes e transportadores identificados no documento que caracteriza a operação de transporte serão notificados pela Agência. O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018.

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