Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 11 de julho, a Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas no País. Com a votação, a MP segue para sanção presidencial.
Para o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, a tabela poderia ser consultiva. “Para não haver prejuízos ao setor, o ideal era que esse documento servisse como referência e não algo obrigatório”, explicou.
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O relator apresentou duas emendas ao texto que foram aprovadas durante a votação desta quarta-feira. Uma delas concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano. A outra emenda garante a observância do frete mínimo inclusive para o subcontratado. Além disso, haverá anistia de indenização devida por aqueles que desobedeceram à tabela de frete entre os dias 30 de maio e 19 de julho de 2018.
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Medida Provisória 832/18 – De acordo o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar essa participação.
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
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Com informações Agência Câmara de Notícias