Nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União a alteração na Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação Contran nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Segundo a normativa, os veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, poderão transitar com no máximo de 19,30 metros. A deliberação atende ao pleito da Fetrancesc junto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Confira o trecho da publicação no Diário Oficial:
“Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução Contran nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m” (NR)”.