Foto: Leandro Couri/Estado de Minas
Em portaria publicada nesta quarta-feira, 17 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o calendário de restrições para o tráfego de veículos pesados em rodovias de pista simples. A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) é válida Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), como caminhões-cegonha. Entram na lista de restrições 20 dias de feriados e celebrações em 2024.
Segundo a resolução, serão restringidos os veículos que excedam pelo menos uma das dimensões previstas: 2,6 metros de largura, 4,40m de altura, comprimento total de 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 58,5 toneladas. O objetivo da restrição é evitar o aumento de acidentes nos feriados.
O tráfego ficará limitado durante o carnaval, de 9 a 14/2, entre quinta (28/3) e domingo de páscoa (31/3), além do feriado e ponto facultativo de Corpus Christi (29 e 30/5 e 2/6). No segundo semestre do ano, a restrição vale para o feriado da proclamação da república (15 e 16/11). Os dias 24 e 25 de dezembro, bem como 31 de dezembro e 1º de janeiro, também aparecem na lista. Apenas Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não vão ter nenhuma data de restrição.
Em Rondônia, o tráfego em pistas simples será controlado somente no natal e ano novo. Já na região nordeste, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão mais datas, com as restrições nos dias 21, 22 e 24 de junho, período de festas juninas.
Confira abaixo:
OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
09/02/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/02/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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13/02/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
|
14/02/2024 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
SEMANA SANTA |
28/03/2024 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
29/03/2024 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
31/03/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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CORPUS CHRISTI |
29/05/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
30/05/2024 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
02/06/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
14/11/2024 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
15/11/2024 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
17/11/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO |
24/12/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
25/12/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
|
31/12/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
|
01/01/2025 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE |
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FESTEJOS JUNINOS |
21/06/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
22/06/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
|
24/06/2024 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |