Em razão da publicação da MP 832 e a Resolução 5.820, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tratam da Tabela de Preços Mínimos do Transporte, a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc) esclarece aos transportadores rodoviários de carga de SC que:
– A legislação está em vigência e deve ser cumprida, sendo a mesma vinculativa (obrigatória) e com validade tanto para empresas quanto motoristas autônomos;
– O aumento de custo gerado pela tabela de preços mínimos deverá ser repassado ao tomador do serviço;
– Não estão inclusos nos valores apresentados a margem de lucro do transportador, custos administrativos, carga e descarga, custos com riscos no transporte e os impostos incidentes sobre o faturamento;
– O não cumprimento da tabela ensejará a aplicação de indenização equivalente a 100% do frete devido. Será paga à empresa transportadora quando do descumprido pelo tomador do serviço ou ao motorista autônomo se contratado pela transportadora;
– Na ausência de frete de retorno no destino final da viagem, para efeitos de cálculo, a quilometragem será em dobro, pagando-se a ida e volta do veículo.
– Em razão das inúmeras dúvidas advindas da aplicação da tabela a operação das empresas, a NTC disponibilizou o e-mail decope@ntc.org.br para receber os questionamentos e encaminhar diretamente a ANTT. Devido a urgência que o momento requer, as mesmas poderão ser feitas até o dia 04/junho/2018;
– As dúvidas, também, poderão ser encaminhadas a qualquer tempo para a ANTT no e-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Por fim, há uma aparente distorção de valores entre as tabelas apresentadas que serão objeto de questionamentos por entidades superiores, bem como o pedido de disponibilização de mais tipos de veículos.