Suspensa obrigatoriedade de dispositivo de segurança para caçambas

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Suspensa obrigatoriedade de dispositivo de segurança para caçambas

Decisão do presidente do Denatran foi publicada nesta quinta-feira, 10 de maio, no Diário Oficial?. Foto: Ilustração

Foi publicada, no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 10 de maio, a Deliberação 171 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que suspende por um ano a obrigatoriedade de sistemas de segurança para circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante prevista na Resolução 563 do próprio conselho. Os dispositivos impedem que a caçamba levante sem o motorista perceber e, por consequência, evitam acidentes com pontes e viadutos.

A suspensão da Resolução implica em economia para o Transporte Rodoviário de Cargas, segundo o coordenador da Fetrancesc, Alan Zimmermann. Ele explicou que o custo para implantar o dispositivo seria muito elevado, apesar de favorável, tendo em vista a segurança. “Não há dinheiro que compense a segurança, mas precisamos perceber os impactos que este custo causaria para o bolso do transportador. Este tempo de suspensão da resolução poderá auxiliar para uma programação financeira”, justificou.

Opções – Segundo a Resolução 563, os donos de veículos basculantes podem optar por dois sistemas, o A ou o B. O primeiro consiste numa combinação de dois dispositivos: um que exige do motorista ou operador dois comandos para acionar a tomada de força e outro que emite aviso visual e sonoro quando o basculamento está sendo realizado. Já o tipo B combina o primeiro dispositivo do tipo A com outro eletrônico que desliga a tomada de força, evitando a elevação da carreta, toda vez que o veículo atinge 10 quilômetros por hora ou mais de velocidade.

Com informações: Revista Carga Pesada

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