A Assembleia Legislativa de Santa Catarina rejeitou nesta terça-feira, 8 de maio, por 24 votos a 12, a Medida Provisória (MP) 220/2018. A matéria reduzia de 17% para 12% a alíquota do ICMS em operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços. Com o resultado a MP será arquivada.
A proposta original da MP, não incluía o setor de transporte. Para o coordenador da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), Jair Schmidt, a matéria trazia algumas dúvidas para o transportador. “Isso porque a alíquota de ICMS a ser utilizada no momento da emissão da nota fiscal será definida considerando a operação do transportador, o uso da mercadoria e o serviço prestado. Desta forma, caso o fornecedor emita com alíquota a menor ou a mercadoria tenha destinação diversa, transfere-se ao adquirente a responsabilidade pela complementação do imposto”, explicou.
Caso aprovada, seria necessário conhecer a operação do transportador e saber se a mercadoria será destinada para o comércio, uso e consumo, ativo imobilizado, insumo para prestação de serviço, se a operação de saída for ou não tributada, e se o mesmo for contribuinte do imposto.
Histórico da MP 220 – Publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de abril, com efeito retroativo ao dia 1º de abril, a Medida Provisória reduzia a alíquota do ICMS de 17% para 12% para indústria e atacadistas. Segundo o governo do Estado aumentaria a competitividade do setor catarinense sem provocar queda na receita.
A medida foi apoiada pela Federação das Indústrias (Fiesc), a favor da redução de tributos. O texto não teve apoio da Federação do Comércio (Fecomércio-SC), pois, de acordo com a entidade, a MP provocaria aumento de preços e desemprego.
Antes da votação foram realizadas diversas reuniões e houve um compromisso do governo do Estado em apresentar uma emenda ao texto que excluiria os setores têxtil e calçadista. O acordo baseou-se na exclusão desses setores dos efeitos da medida, o que tranquilizaria a Fecomércio/SC, mas os deputados estaduais votaram contra a admissibilidade da matéria.