Transportadores e lideranças empresariais de Iporã do Oeste conheceram detalhes do Marco Regulatório (MR) do Transporte Rodoviário de Cargas (PL 4860/16) durante palestra apresentada pelo presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli. O encontro aconteceu na noite desta quarta-feira, 11 de abril, em evento do Setcom.
O MR ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas é fundamental para o desenvolvimento do setor, segundo o líder do TRC/SC. Para Rabaiolli divulgar o conteúdo da matéria é relevante para todos os envolvidos na área. “É importante que os empresários e transportadores tenham o conhecimento do MR, afinal esse texto pode trazer benefícios ao transporte”, destacou.
O gerente do SEST SENAT de Concórdia, Deiler Knappmann, falou sobre a importância da palestra para todos os envolvidos com o segmento. “Todos gostaram muito da palestra e dos pontos apresentados sobre o Marco’’, destacou.
Nova legislação – O Marco Regulatório traz uma nova regulamentação envolvendo outras categorias econômicas e complementares relacionadas ao setor. As novas regras preveem normas para contratação de seguros, e distinção de transporte rodoviário e de cargas próprias.
Além disso, o texto endurece as penas impostas às empresas de transportes e aos caminhoneiros envolvidos em furtos e roubo de carga. O Marco também define as categorias econômicas e complementares do Transporte Rodoviário de Cargas.
Outro tema importante que está incluído no MR é a relação contratual do serviço. De acordo com o texto “o contrato de transporte de cargas, com exclusividade ou não, é sempre de natureza empresarial e comercial, não constituído relação de trabalho.” Estabelece ainda o prazo máximo para carga e descarga de 5 horas e o contratante deve indenizar o transportador em R$ 1,59 a tonelada/hora caso esse prazo se estenda.
O “vale pedágio” também passa a ser obrigatório na contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas nas rodovias brasileiras, com o Marco Regulatório. O pagamento deve ser eletrônico e regularizado pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT).
O MR também determina benefícios para a renovação de frota, zerando alíquotas de PIS, Cofins e IPI para quem tem mais de três anos de profissão e deseja trocar de veículo.
Confira o texto atual do Marco Regulatório