A fim de promover a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes, haverá restrição de tráfego para veículos de cargas excedentes, ou seja, que ultrapassam as dimensões máximas permitidas e que precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET) nos dias 28, 29 e 31 de março, por conta dos feriados da Semana Santa.
Confira abaixo os horários das restrições:
SEMANA SANTA | 28/03/2024 | QUINTA-FEIRA | 16:00 às 22:00 |
29/03/2024 | SEXTA-FEIRA | 06:00 às 12:00 | |
31/03/2024 | DOMINGO | 16:00 às 22:00 |
As rodovias federais catarinenses enquadradas nas restrições de horários (com pista simples), são:
Estado | Rodovia “BR” | Km ao Km | Cidade Inicial | Cidade Final |
SC | 280 | 0 ao 290 | S. Francisco do Sul | Porto União |
SC | 282 | 15 ao 654,5 | Palhoça | São Miguel do Oeste |
SC | 470 | 0 ao 315 | Navegantes | Campos Novos |
SC | 116 | 0 ao 267,6 | Mafra | Capão Alto |
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.