A Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc) vê com preocupação a suspensão da lei que garante a desoneração da folha de pagamento até 2027 para 17 setores da economia, incluindo o de Transporte Rodoviário de Cargas. A entidade salienta que a desoneração da folha é um instrumento essencial de empregabilidade para as mais de 20 mil empresas catarinenses de transporte que somam uma força de trabalho superior a 96 mil colaboradores diretos.
A liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo dispositivos da Lei 14.784/2023, gera aumentos significativos em custos operacionais ao setor, que podem resultar na redução de postos de trabalho, inviabilizar novas contratações e, consequentemente, impactar o sustento de milhares de famílias em Santa Catarina. Os prejuízos também se estendem à população, tendo em vista que a medida deve gerar aumento no preço dos fretes.
A Fetrancesc apela para o bom senso e a sensibilidade do STF à pauta. A entidade também entende que a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin confronta a harmonia e independência dos três poderes. Nesta sexta-feira, 26, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo e suspendeu temporariamente o julgamento da liminar de Zanin. Fux tem até 90 dias para devolver o caso. Neste período, a derrubada do benefício da desoneração segue em vigor.