Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas rodovias federais

  1. Início
  2. Notícias
  3. Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas rodovias federais

Arteris inicia cobrança de tarifa por eixos suspensos de veículos carregados nas rodovias federais

A Arteris inicia, às 9h da próxima segunda-feira (06), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Em Santa Catarina, a medida abrange os trechos sob responsabilidade da Arteris na BR-116 e BR-101/Norte.

No resto do Brasil, também estão compreendidas a BR-116/SP e PR, BR-381/MG e SP,  BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/RJ. O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

A Arteris Regional Sul (Arteris Régis Bittencourt, Arteris Litoral Sul e Arteris Planalto Sul) administra 1.165,9 quilômetros de rodovias com 16 praças de cobrança de pedágio nos trechos das rodovias BR-116/SP e PR, BR-116/PR e SC, BR-376/PR e BR-101/SC. O atual contrato de concessão da Regional Sul, iniciado em 2008, prevê investimentos em obras e recursos operacionais ao longo de 25 anos. No mês de julho de 2024, está prevista a inauguração da maior obra de infraestrutura rodoviária do país, o Contorno de Florianópolis.

A cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela Arteris Intervias, no centro-norte do Estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da Arteris ViaPaulista, no interior de São Paulo.

Arrecadação do setor prevista em lei

Diferentes empresas de concessão de rodovias também já iniciaram a nova arrecadação, prevista na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – 001 – de 04-09-2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.

A Arteris também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.

Pagamento

Nas cabines manuais, além do dinheiro em espécie, há opção de pagamento em cartão de débito com tecnologia por aproximação. Ainda há as pistas automáticas, que necessitam de saldo nas tags para a liberação dos veículos. Essas tecnologias reduzem o tempo em filas e, portanto, garantem maior agilidade no deslocamento do tráfego.

Fonte: Arteris | Foto: PRF/SC

 

 

Compartilhe este post