Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei nº 3513 de 2024, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP/SC), que propõe a alteração no cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O objetivo é ajustar o artigo 17-D da Lei nº 6.938, de 1981, à Lei Complementar nº 123, de 2006, garantindo a cobrança individualizada por estabelecimento.
Essa proposta atende à demanda das empresas de transporte de cargas, notadamente as de produtos perigosos, que há mais de 20 anos recolhem a TCFA por estabelecimento, e não pela soma dos CNPJ (matriz e filiais).
Recentemente, a Portaria 260/2023 do IBAMA alterou drasticamente o valor da TCFA, considerando a receita bruta total, o que aumentou significativamente a taxa trimestral e onerou as empresas.
O Projeto de Lei busca uma cobrança mais justa e proporcional, levando em conta o porte individual de cada estabelecimento, preservando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso garantirá que pequenos estabelecimentos não sejam desproporcionalmente afetados.
Fonte: NTC&Logística