A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nesta quarta-feira (30), a 13ª edição do Especial CNT, que, desta vez, examina os impactos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Intitulado “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”, o documento analisa as mudanças impostas ao setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e explora as novas exigências e adaptações necessárias às empresas após essa decisão.
O material apresenta uma análise clara e objetiva dos pontos da Lei do Motorista que foram declarados inconstitucionais pelo STF, destacando os impactos da modulação de efeitos solicitada pela CNT e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). A Corte adotou a modulação ex nunc, ou seja, a decisão passa a valer apenas daqui para a frente, sem retroatividade até 2015, o que elimina o principal receio dos empresários do setor em relação a possíveis passivos acumulados.
Se isso ocorresse, haveria a criação de um passivo trabalhista bilionário em razão dos nove anos de dispositivos inconstitucionais. “Estudo realizado pela CNT indica que o montante poderia chegar a R$ 255 bilhões em indenizações. Isso poderia gerar o caos no setor rodoviário, causar o fechamento de várias empresas, ocasionar cortes de postos de trabalho e aumentar o desemprego”, explicou o gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo.
Toledo, que é um dos autores da publicação, enalteceu o trabalho de articulação feito com a CNTTT ao construir um texto consensual que atendesse tanto a empregados quanto a empregadores. “O Supremo acolheu os embargos de declaração para reconhecer a autonomia das negociações coletivas. Os ministros foram bastante sensíveis ao modularem os efeitos para garantir o direito dos trabalhadores sem colapsar um segmento econômico tão estratégico para o país, que é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, prestigiando a autonomia das partes e a segurança jurídica”, concluiu.
Fonte e foto: Agência CNT Transporte Atual