Fetrancesc acompanha Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC

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Fetrancesc acompanha Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC

Fetrancesc acompanha Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC

O Encontro Nacional de Direito do Trabalho no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), realizado na última quarta-feira na subsede da NTC&Logística, em São Paulo, reuniu especialistas e lideranças para discutir temas essenciais para o setor, reforçando o compromisso da entidade com o desenvolvimento das relações de trabalho no Transporte Rodoviário de Cargas. A advogada da Fetrancesc, Luciana Rocha Moreira, participou do evento.

Dando início ao encontro, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, destacou a importância de promover debates sobre questões trabalhistas na entidade, uma iniciativa proposta pelo assessor jurídico Narciso Figueirôa Junior, também coordenador da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e de Negociações Coletivas da NTC&Logística.

“Esse é um tema que merece nossa atenção, pois as empresas buscam constantemente evoluir na relação com seus colaboradores. Temos avançado em diversos aspectos cruciais para fortalecer a cadeia produtiva do transporte, e as questões trabalhistas estão entre os pilares fundamentais desse processo. Agradeço a presença de todos os debatedores e convidados, especialmente a do ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho; do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir de Souza Pestana”, afirmou Rebuzzi.

“Terceirização de Mão de Obra e Pejotização”

O primeiro painel do encontro, intitulado “Terceirização de Mão de Obra e Pejotização”, foi conduzido pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho. Em sua apresentação, o ministro ressaltou a importância de tratar a pejotização com transparência e legalidade.

“A pejotização é um tema crucial no contexto das relações de trabalho no Brasil. Com o aumento das novas modalidades de contratação, torna-se indispensável entender os limites e as permissões legais que a cercam. É fundamental que empresas e trabalhadores compreendam que, embora a pejotização seja uma prática permitida, ela exige rigor no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação. A importância desse tema reside, justamente, na necessidade de assegurar relações de trabalho que respeitem tanto a liberdade empresarial quanto os direitos dos trabalhadores. Devemos avançar com segurança jurídica e evitar que a pejotização seja utilizada como subterfúgio para fraudes trabalhistas, mantendo o equilíbrio entre a flexibilização dos modelos de trabalho e a garantia de proteção social. A recomendação é clara: adotem sempre práticas transparentes e consultem o arcabouço jurídico vigente para assegurar a licitude de cada contratação”, declarou o ministro Alexandre Luiz Ramos.

O painel contou ainda com a moderação do presidente Eduardo Rebuzzi e contribuições valiosas do Dr. Edson Bueno de Souza, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso – SINDMAT, e da Dra. Ana Carolina Ferreira Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – SETCESP.

“A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322”

No segundo painel, o tema foi “A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322”, com uma palestra conduzida pelo desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele destacou a necessidade de uma abordagem cuidadosa sobre a jornada dos motoristas, observando que “a discussão sobre a jornada de trabalho dos motoristas é vital para assegurar um equilíbrio entre a eficiência das operações logísticas e o bem-estar dos profissionais que movimentam o país. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322 reforça a importância das negociações coletivas como instrumentos de adaptação, respeitando sempre os limites constitucionais e os direitos fundamentais. Esse é um momento estratégico para que empregadores, trabalhadores e suas representações sindicais ajam com responsabilidade, aplicando as diretrizes com atenção à segurança jurídica e à dignidade do trabalhador. A aplicação consistente dessas normas e a colaboração de todos são fundamentais para que o setor possa avançar com segurança e previsibilidade”.

Também participaram deste painel o Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, e o Dr. Adilson Boaretto, assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo – FTTRESP, que compartilharam opiniões sobre os efeitos da decisão do STF na ADI 5322 na jornada de trabalho do motorista e nas negociações coletivas de trabalho.

O encontro reafirmou o compromisso da NTC&Logística em fomentar discussões esclarecedoras e produtivas, promovendo o aprimoramento das relações de trabalho no setor de transporte rodoviário de cargas, sempre com foco na segurança jurídica e no respeito aos direitos dos trabalhadores.

Assessoria jurídica da Fetrancesc participa da Reunião da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas da NTC&Logística

A assessora jurídica da Fetrancesc, Luciana Rocha Moreira, participou da reunião da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e de Negociações Coletivas da NTC&Logística. O evento aconteceu em São Paulo e contou com a presença de advogados e dirigentes de 25 entidades representativas do transporte rodoviário de cargas, que se reuniram, especialmente, para discutir o teor da decisão do STF na ADI 5322 e avaliar as implicações da decisão sobre as negociações coletivas.

Reunião jurídica da NTC

Os presentes compartilharam posicionamentos e experiências relevantes que possibilitaram o agrupamento de argumentos jurídicos para defesa dos interesses do TRC em eventual divergência de interpretações sobre os dispositivos da lei 13.103/15 tratados na ADI 5322. Também foram sugeridas ações a serem praticadas pelas entidades que representam o TRC, visando contribuir com a segurança jurídica e viabilidade das operações do transportador rodoviário de cargas.

Fonte e foto: NTC&Logística

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