‘A minirreforma do CTB é chamada de atenção para uma mudança comportamental no trânsito’, comenta Ari Rabaiolli

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‘A minirreforma do CTB é chamada de atenção para uma mudança comportamental no trânsito’, comenta Ari Rabaiolli

Florianópolis, 27.10.16 – O descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai pesar mais no bolso do motorista a partir de 1º de novembro deste ano. É nesta data em que passa a valer a Lei 13.281/2016, considerada a maior reforma do CTB desde a sua criação. Com isso, mudou a gravidade de algumas infrações, bem como os valores das multas e a forma como parte das penalizações serão impostas aos condutores infratores.
A alteração dos valores das multas para cada uma das infrações é uma das maiores mudanças instituídas pela chamada minirreforma do CTB. O condutor que cometer uma falha gravíssima pagará o valor de R$ 293,47. Enquanto isso, a grave passará a custar R$ 195,23; a média R$ 130,16; e a leve R$ 88,38.
O motorista que for flagrado, por exemplo, mesmo que somente manuseando um celular enquanto estiver dirigindo será penalizado com infração gravíssima, terá um prejuízo de R$ 239,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Já o motorista de veículo de transporte de carga flagrado com excesso de peso será penalizado com infração média, além de valores considerando a quantidade superior ao indicado na nota fiscal ou demonstrado na balança. Este cálculo, até o dia 31 de outubro, será feito com base na conversão de Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Com a reforma do CTB, o peso extra será multiplicado por valores referência em reais.
Por exemplo, para veículos com carga superior a até 600kg, o total excedente somará R$ 5,32 a cada 200 kg. Este preço pode chegar a até R$ 53,20 por cada 200kg, dependendo da ultrapassagem do peso da carga.
“Muito mais do que uma infração, o excesso de peso é um desrespeito com todos os usuários das rodovias. Além de estar em desacordo com as leis de trânsito, o veículo que transporta carga superior à permitida deteriora a rodovia, prejudicando o tráfego. Estes danos estão, inclusive, nos acidentes provocados por buracos nas estradas, por exemplo” disse o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Ari Rabaiolli.
O porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), no entanto, deverá ser um dos casos que gerará mais polêmica quando o motorista for parado por um agente de trânsito. Isso porque, de acordo com o parágrafo único do artigo 133 da Lei 13.218: “O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
A atenção, contudo, deverá ser voltada ao trecho “quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema”. Isto porque, de acordo com o chefe de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF/SC), Adriano Fiamoncini, “é comum não haver sinal de celular ou rádio nos trechos das rodovias fiscalizadas pela PRF”.
Por isso, a orientação da PRF, salientou, “é que o documento continue sendo portado em qualquer circunstância”. Fiamoncini acrescentou, ainda, que, ao ser parado por um agente sem acesso ao sistema informatizado, o condutor que não estiver com o CRLV em mãos terá o veículo retido até a apresentação do documento, além de ser penalizado com infração leve e multa por não portar documento obrigatório.
Para Rabaiolli, as mudanças do CTB são fundamentais para regulamentar ações de motoristas que, com as leis antigas, não são vistas como infrações. “A minirreforma é a chamada de atenção aos motoristas para uma mudança comportamental no trânsito. E isso de forma geral, para todos os condutores. Por isso, para o Transporte Rodoviário de Cargas, defendemos que a atualização profissional e a capacitação, sobretudo a de direção defensiva, sejam a prioridade de investimentos nos funcionários por parte das empresas”, salientou.

O teste do bafômetro – Em 2014, na tentativa de intensificar a fiscalização dos casos de embriaguez ao volante, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Portaria 217/2014. A proposta do ato jurídico foi de inovação do artigo 165 do CTB, o que tornou obrigatória a realização do teste do bafômetro caso o condutor apresentasse sinais de embriaguez. Com a Lei 13.281, a Portaria passou a integrar o código de trânsito.
“Esta inclusão responsabilizou ainda mais o motorista”, avaliou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli. O empresário do TRC é um dos defensores de qualificações para a prevenção de acidentes, sobretudo de iniciativas para coibir o consumo de álcool e drogas por motoristas.
Além de estar sujeito a provocar graves acidentes de trânsito, o condutor que tiver resultado do teste positivo será multado por embriaguez, bem como terá o veículo retido, até a apresentação de um condutor em condições de dirigir, e a CNH, enquanto estiver sob o efeito de álcool ou drogas.

Acesse aqui a Lei 13.281.
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetrancesc

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