O Projeto de Lei (PL) 1.508/2019, da Câmara dos Deputados, determina que as estradas federais só devem ser liberadas ao tráfego depois da instalação da sinalização definitiva, como pintura de faixas e placas. A regra, que busca aumentar a segurança nas vias, vale para obras de pavimentação, restauração, recuperação ou manutenção. A proposta altera a Lei 10.233, de 2001.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou parecer favorável. Pelo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverão incluir a exigência nos editais de licitação das obras.
Fonte: Agência Senado
Foto: DNIT
