Nota técnica Fetrancesc: Esclarecimento sobre a composição do Piso Mínimo de Frete

Nota técnica Fetrancesc: Esclarecimento sobre a composição do Piso Mínimo de Frete

A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Santa Catarina – FETRANCESC, no cumprimento de sua missão institucional de orientação e representação do Transporte Rodoviário de Cargas catarinense, vem a público esclarecer aspectos relevantes acerca da correta interpretação da política de pisos mínimos de frete, instituída pela Lei nº 13.703/2018, editada pela MP 1.343/2026 e regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Tem-se verificado, no mercado, interpretações equivocadas quanto à composição dos valores constantes das tabelas de pisos mínimos de frete, especialmente no que se refere à inclusão de tributos.

Diante disso, a FETRANCESC alerta o setor para os seguintes pontos:

  • O piso mínimo de frete corresponde ao custo mínimo da operação de transporte, calculado com base em parâmetros técnicos definidos pela ANTT, tais como combustível, manutenção, depreciação, pneus, mão de obra e demais insumos operacionais;
  • Os valores constantes das tabelas de pisos mínimos não contemplam tributos incidentes sobre a prestação do serviço de transporte, os quais possuem natureza jurídica distinta e incidem sobre a receita da operação;
  • Da mesma forma, o piso mínimo não inclui os custos administrativos, gerenciamento de risco, seguros, pedágios, retenções operacionais (tempo parado devido a congestionamentos, carregamento e descarga, etc.), custo do capital e financeiro, margem de lucro do transportador, entre outros, tratando-se exclusivamente de um valor referencial mínimo a ser pago ao TAC e/ou subcontratado;
  • A incorporação de tributos ou margem de lucro ao piso mínimo de frete distorce sua finalidade, implicando remuneração inferior ao custo operacional mínimo legalmente estabelecido;
  • Portanto, a correta formação do preço do frete deve considerar, adicionalmente ao piso mínimo, a carga tributária aplicável, a margem de remuneração da empresa transportadora e demais custos.

Ainda, a FETRANCESC chama especial atenção para as consequências decorrentes do descumprimento da política de pisos mínimos de frete, as quais podem incluir a aplicação de penalidades administrativas relevantes, tais como multas elevadas, bem como a suspensão e até mesmo o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), nos termos da regulamentação vigente da ANTT.

Reforçamos que o adequado entendimento e aplicação da política de pisos mínimos são fundamentais para a sustentabilidade econômica do setor, a preservação da livre concorrência e o cumprimento da legislação vigente.

Por fim, a entidade orienta as empresas transportadoras a observarem rigorosamente esses parâmetros em suas negociações comerciais, bem como a buscarem suporte técnico-jurídico em caso de dúvidas ou divergências contratuais.

 

Luciana Rocha Moreira
Assessoria Jurídica FETRANCESC

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