Carta de Ordem nº 209/2026 – Petição nº 11.893 / ADPF nº 519
A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Santa Catarina – FETRANCESC vem a público manifestar sua profunda preocupação com a decisão que determinou a imposição e execução de multas a empresas e profissionais do setor de transporte rodoviário de cargas, no âmbito da Petição nº 11.893, decorrente da ADPF nº 519.
A entidade reconhece e respeita a autoridade das decisões judiciais e a importância da preservação da ordem pública. No entanto, entende que a aplicação de penalidades pecuniárias em valores extremamente elevados — inclusive com base em critérios de apuração por hora de suposta infração — suscita relevantes questionamentos quanto à sua razoabilidade e proporcionalidade, especialmente diante da realidade econômica do setor.
É importante destacar que tais penalidades, em muitos casos, atingem patamares que podem comprometer severamente a sustentabilidade financeira das empresas, com risco concreto de inviabilização das atividades e até mesmo de encerramento de operações, gerando impactos diretos sobre empregos, arrecadação e o próprio abastecimento da economia.
Outro ponto que merece especial atenção refere-se ao fato de que grande parte das empresas e profissionais do setor não participou ativamente da paralisação, tendo suas atividades interrompidas ou severamente prejudicadas em razão de bloqueios existentes nas rodovias, circunstância alheia à sua vontade e controle. A eventual imputação de penalidades sem a devida individualização das condutas pode resultar em injustiças e distorções relevantes.
O transporte rodoviário de cargas, responsável por mais de 60% da movimentação de mercadorias no Brasil, constitui atividade essencial ao funcionamento da economia e ao atendimento das necessidades da sociedade. Medidas que impactem sua estabilidade devem, portanto, ser avaliadas com cautela, equilíbrio e adequada consideração das especificidades do setor.
Diante desse cenário, a FETRANCESC reforça a importância de que a aplicação das penalidades observe rigorosamente os princípios do devido processo legal, da individualização das condutas, da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar efeitos econômicos e sociais desproporcionais.
A entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, com o Estado Democrático de Direito e com o diálogo institucional, colocando-se à disposição para contribuir na construção de soluções equilibradas que preservem, simultaneamente, a autoridade das decisões judiciais e a viabilidade das atividades produtivas.
Dagnor Schneider
Presidente Fetrancesc
Fonte: Fetrancesc
