Marinha credencia o SEST SENAT Florianópolis para ministrar cursos nos portos de Imbituba, Itajaí e São Francisco do Sul

Marinha credencia o SEST SENAT Florianópolis para ministrar cursos nos portos de Imbituba, Itajaí e São Francisco do Sul

Florianópolis, 8.6.16 – O SEST SENAT Florianópolis é a primeira Unidade do SEST SENAT a ser credenciada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), da Marinha do Brasil para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM), considerados Extra Marinha (EM) nos Portos de Imbituba, São Francisco do Sul e Itajaí.  Ato consta na portaria 166 assinada pelo diretor de Portos e Costas, vice-almirante, Wilson Pereira de Lima Filho, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 6 de junho. Para a diretora da Unidade, Patrícia Ferreira, é uma grande satisfação receber essa autorização, porque vai possibilitar a qualificação dos profissionais que atuam nos terminais portuários. “Há uma grande demanda de qualificação não só para quem está em atividade, mas para quem quer atuar nesse segmento”, enfatiza ela. Patrícia destaca ainda que o credenciamento significa que o SEST SENAT foi aprovado tanto na capacitação técnica dos profissionais como nas instalações e infraestrutura de ensino.
Para se tornar uma instituição de ensino apta a ministrar os cursos, o SEST SENAT Florianópolis passou por um processo de comprovação de sua capacidade com a apresentação de documentos e provas técnicas. Além disso, no dia 28 de abril equipe da Diretoria de Portos e Costa, liderada pelo capitão de corveta, Marcos Amaral de Oliveira, esteve em Florianópolis para uma vistoria das instalações e do funcionamento da Unidade. 

Mais qualificação para a atividade portuária – De acordo com a Portaria 166, o SEST SENAT Florianópolis poderá realizar os cursos de Aperfeiçoamento de Conferência de Cargas (Cacc); Aperfeiçoamento e Arrumação e Estivagem Técnica (Caaet); Atualização em Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte (Caoepp); Atualização em Operação com Pá Carregadeira (Caopc) e Avançado de Inglês Técnico (Cait).

Poderão ser oferecidos, conforme a 166, os cursos Básico de Arrumação de Carga e Estivagem Técnica (Cbaet); Básico de Conferência de Carga (CBCC); Básico de Inglês Técnico (CBIT); Básico de Vigilância Portuária (CBVP); Básico do Trabalhador Portuário (CBTP); Especial de Cidadania e Relacionamento Pessoal (CECIRP); Gestão Operacional em Terminais de Carga Geral (CGTCG); Gestão Operacional em Terminais de Granéis Líquidos (CGTGL); Gestão Operacional em Terminais de Granéis Sólidos (CGTGS); Gestão Operacional em Terminais de Roll-On Roll-Off (CGTRR). 

Estão previstos treinamentos ainda para profissionais em Operação de Cargas Perigosas (COCP); Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte (COEPP); Operação de Escavadeira Hidráulica (COEH); Operação de Retroescavadeira (CORE); Operação de Trator e de Pá Carregadeira (COTPC); Procedimento Operacional Padrão de Contêineres e Sacarias (CPOPCS); (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos e Combustíveis e Inflamáveis  (CE-NR 20); Segurança e Saúde no Trabalho em Altura (CE-NR 35); Sinalização para Movimentação de Carga (CSMC); Técnicas de Ensino (CTE)  e Técnicas de Operação em Terminais de Contêiner  (CTOTC).

Segundo Patrícia Ferreira, agora a Unidade poderá participar das concorrências que são realizadas pelas empresas e terminais portuários para a formação e capacitação profissional. Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc/SEST SENAT

Veja resolução completa abaixo:

 COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA N° 166/DPC, DE 3 DE JUNHO DE 2016

Credencia o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST SENAT – unidade Florianópolis – SC, para ministrar cursos para Portuários.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no Art. 8º, da Lei n° 7.537, de 23 de dezembro de 1986, e Parágrafo único do Art.7º, do Decreto n° 94.536, de 29 de junho de 1987, resolve:

Art.1° Credenciar, o Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SEST SENAT – unidade Florianópolis – SC, CNPJ 73.471.963/0056-10, localizado no município Florianópolis – SC, para ministrar os cursos para Portuários abaixo relacionados, constantes do Anexo E da NORMAM 32/DPC, no estado de Santa Catarina:

– Aperfeiçoamento de Conferência de Cargas – CACC;

– Aperfeiçoamento e Arrumação e Estivagem Técnica – CAAET;

– Atualização em Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte – CAOEPP;

– Atualização em Operação com Pá Carregadeira – CAOPC;

– Avançado de Inglês Técnico – CAIT;

– Básico de Arrumação de Carga e Estivagem Técnica – CBAET;

– Básico de Conferência de Carga – CBCC;

– Básico de Inglês Técnico – CBIT;

– Básico de Vigilância Portuária – CBVP;

– Básico do Trabalhador Portuário – CBTP;

– Especial de Cidadania e Relacionamento Pessoal – CECIRP;

– Gestão Operacional em Terminais de Carga Geral – CGTCG;

– Gestão Operacional em Terminais de Granéis Líquidos – CGTGL;

– Gestão Operacional em Terminais de Granéis Sólidos -CGTGS;

– Gestão Operacional em Terminais de Roll-On Roll-Off – CGTRR;

– Operação de Cargas Perigosas – COCP;

– Operação de Empilhadeira de Pequeno Porte – COEPP;

– Operação de Escavadeira Hidráulica – COEH;

– Operação de Retroescavadeira – CORE;

– Operação de Trator e de Pá Carregadeira – COTPC;

– Procedimento Operacional Padrão de Contêineres e Sacarias

– CPOPCS;

– Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos e Combustíveis e Inflamáveis – CE-NR 20;

– Segurança e Saúde no Trabalho em Altura – CE-NR 35;

– Sinalização para Movimentação de Carga – CSMC;

– Técnicas de Ensino – CTE; e

– Técnicas de Operação em Terminais de Contêiner – CTOTC.

Art. 2° A realização de qualquer dos cursos dependerá de expressa autorização da DPC, por solicitação de um Operador Portuário

ou OGMO, pro meio do Órgão de Execução da área de jurisdição em que for realizar o curso, que também supervisionará a sua aplicação.

Art. 3° O presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2018.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO

Vice- Almirante

Compartilhe este post