Florianópolis, 8.1.15 – A decisão da Justiça de São Paulo de suspender, por liminar, a exigência da aplicação do Exame Toxicológico para motoristas profissionais, conforme prevê a previsto na Lei 13.103/2015, e Resoluções do Contran 517 e 529 de 2015, atendendo à solicitação do Detran/SP, poderá ter desdobramentos segundo o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes. A exigência desse teste a ser feito, a partir de 2 de março, no momento da habilitação para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E, e na renovação e mudança de uma categoria para outra.
Nesse sentido, o presidente da Fetrancesc obteve informações de que o Detran/SC aguardará os desdobramentos judiciais sobre o assunto, o que também poderá acontecer com os demais órgãos de trânsito do País.
Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc