Suspensão da aplicação do exame toxicológico em São Paulo poderá ter desdobramentos, afirma Pedro Lopes

Suspensão da aplicação do exame toxicológico em São Paulo poderá ter desdobramentos, afirma Pedro Lopes

Florianópolis, 8.1.15 – A decisão da Justiça de São Paulo de suspender, por liminar, a exigência da aplicação do Exame Toxicológico para motoristas profissionais, conforme prevê a previsto na Lei 13.103/2015, e Resoluções do Contran 517 e 529 de 2015, atendendo à solicitação do Detran/SP, poderá ter desdobramentos segundo o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes. A exigência desse teste a ser feito, a partir de 2 de março, no momento da habilitação para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E, e na renovação e mudança de uma categoria para outra.
Nesse sentido, o presidente da Fetrancesc obteve informações de que o Detran/SC aguardará os desdobramentos judiciais sobre o assunto, o que também poderá acontecer com os demais órgãos de trânsito do País.

Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc

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