Florianópolis, 22.12.15 – De acordo com a Portaria da Polícia Rodoviária Federal nº.12, de 26 de março de 2015, o tráfego de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET sofrerão restrições nas rodovias federais nos feriados de Natal e Ano Novo.
A medida vale para todas as rodovias federais de pista simples. Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição.
A determinação decorre de estudos realizados sobre a infraestrutura nas rodovias e volume de tráfego. Estão fora da medida, segundo a PRF, combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque.
De acordo com a Portaria, nesses feriados as restrições devem vigorar nos seguintes dias e horários:
Dia 24 de dezembro/2015 (quinta-feira) – das 14h às 22h.
Dia 31 de dezembro/2015 (quinta-feira) – das 16h às 24h.
Dia 3 de janeiro/2016 (domingo) – das 14h às 24h.
Fonte: Portal PRF