Chapecó, 16.12.17 – A partir de representação formulada por entidades públicas e privadas do município de Xanxerê, no Oeste catarinense, a Procuradoria da República em Chapecó instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no processo de concessão da rodovia federal BR-282. Em reunião realizada em 1º de setembro deste ano, as entidades noticiaram, entre as eventuais irregularidades desse processo: possível divergência de dados de tráfego de veículos; cálculo do valor do pedágio em cada praça realizado considerando o km linear (incluindo todos os segmentos), fazendo com que o maior custo de alguns trechos seja em parte custeado por outros; possibilidade do início da cobrança do valor integral do pedágio com apenas 10% da conclusão das obras; celeridade excessiva do procedimento, não abrindo efetivamente espaço para a participação da população e entidades envolvidas, comprometendo a própria finalidade das audiência públicas; inexistência de previsão de não cobrança de pedágio para o trânsito local do município de Xanxerê e inexistência de uma via alternativa, não pedagiada, para o tráfego dos veículos.
Atendendo solicitação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal realizou levantamento que apontou um fluxo de veículos bem superior ao que foi utilizado pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – nos estudos que definiram o valor das tarifas dos pedágios. Também verificou-se que as diversas demandas apresentadas pelos entes e órgão públicos e entidades da sociedade civil que compareceram à audiência pública realizada em Chapecó não foram consideradas pela ANTT. Além disso, o próprio processo de consulta popular, por meio de audiências públicas, foi conduzido de forma excessivamente célere, com período de divulgação extremamente exíguo, impossibilitando a participação efetiva do poder público local e da sociedade civil.
No documento expedido no dia 8 deste mês, o MPF recomenda à Agência Reguladora que suspenda imediatamente o processo de concessão da Rodovia BR-282 na região de Chapecó, até que sejam esclarecidos os questionamentos acerca dos critérios adotados para definição do valor da tarifa a ser cobrada e da quantidade e localização das praças de pedágio, percentuais de conclusão das obras que permitirão o início da cobrança da tarifa do pedágio, bem como seja realizada nova audiência pública, que possibilite efetiva participação da população e da sociedade civil da região. Foi também recomendado à Agência Reguladora que realize consulta aos entes e órgãos técnicos envolvidos na matéria objeto da licitação, em especial, sobre a contagem de veículos que transitam diariamente no trecho a ser concedido, alternativas com relação ao número e local das praças de pedágio, e percentuais de conclusão das obras que permitirão o início da cobrança da tarifa do pedágio.
A ANTT tem o prazo de 10 (dez) dia úteis para manifestação, informando sobre as medidas adotadas. A ausência de manifestação ou o não acolhimento da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
MPF recomenda que Autopista realize obras para garantir a segurança de tráfego na BR-116
O Ministério Público Federal recomendou que a empresa Autopista Planalto Sul corrija os desníveis superiores a 2,5 centímetros entre a faixa de tráfego e o acostamento em trechos da BR-116, que vai do município de Timbó Grande a São Cristóvão do Sul. O objetivo é garantir a segurança de tráfego dos usuários da rodovia.
A concessionária deve também realizar obras para a correção de buracos localizados nos quilômetros 137-138 (sentido Norte-Sul) e nos quilômetros 185-184 (sentido Sul-Norte), bem como outros que surgirem, além de construir acostamentos nos trechos em que existe a terceira faixa.
Sustenta o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira que a Autopista é a concessionária responsável pela manutenção da pista, possuindo o dever de garantir padrões de segurança e as cláusulas do contrato de concessão. O Programa de Exploração de Rodovias referente ao Contrato de Concessão nº 006/2007 dispõe que o desnível entre a faixa de tráfego e o acostamento deve ser inferior a 2,5 centímetros.
Como concessionária do trecho da rodovia federal, é responsabilidade da empresa manter a prestação do serviço público de forma adequada, além de zelar pela integridade dos bens vinculados ao serviço.
Alega o MPF que a perícia técnica realizada no local comprovou que o desnível entre a faixa de tráfego e o acostamento é superior ao limite definido no contrato de concessão entre os quilômetros 110-11, 125-126, 129-131, 156-164 do sentido Norte-Sul e nos quilômetros 11-110, 134-133, 162-161 no sentido Sul-Norte.
No inquérito civil público também foi realizada perícia que constatou a existência de buracos nos quilômetros 137-138 (sentido Norte-Sul) e nos quilômetros 185-184 (sentido Sul-Norte), além da inexistência de acostamento nos locais em que possui a terceira faixa entre Timbó Grande e São Cristóvão do Sul.
De acordo com o contrato firmado, foi permitido à concessionária a construção e manutenção de acostamento sem pavimentação asfáltica. O MPF verificou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no regulamento de construção de estradas federais, exige que as rodovias federais tenham acostamento, mas não exige que seja com pavimentação asfáltica. No trecho entre São Cristóvão do Sul e Timbó Grande existem vários trechos de acostamento somente com brita, mas eles estão dentro dos padrões regulamentares do DNIT.
A concessionária deve informar ao MPF as providências adotadas no prazo de 30 dias.
O MPF acompanha o caso por meio do Inquérito Civil nº 1.33.009.000083/2011-11 em trâmite na Procuradoria da República em Caçador.
Fonte: Imprensa Ministério Público Federal