TST tem decisão sobre correção de débitos trabalhistas suspensa

TST tem decisão sobre correção de débitos trabalhistas suspensa

Brasília, 15.10.15 – Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. A decisão do TST, de agosto deste ano, tirou de uso a Taxa Referencial Diária (TRD) e determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

De acordo com Narciso Figueiroa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, trata-se de uma decisão pertinente, “Embora se trate de uma decisão liminar em reclamação constitucional, é uma decisão judicial bem fundamentada e que suspende por ora a “tabela única” editada pelo Conselho Superior do Trabalho, que deixou de utilizar a TRD e passou a adotar o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, resultando na imediata e preocupante elevação dos valores dos passivos trabalhistas”, afirma. 
Segundo a liminar, concedida em Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a decisão do TST extrapolou o entendimento fixado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, relativas à sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Além disso, a alteração da correção monetária determinada pela corte trabalhista atingiu não só o caso concreto, mas todas as execuções em curso na Justiça trabalhista. Isso porque na mesma decisão o tribunal decidiu oficiar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para providenciar a ratificação da “tabela única” da Justiça do Trabalho.
Foi ainda destacado pelo relator, que a tabela possui caráter normativo geral e tem o condão de esvaziar a força normativa do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Em análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a posição adotada pelo TST usurpou a competência do STF para decidir, como última instância, controvérsia com fundamento na Constituição Federal.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
Fonte: Site NTC e Logística

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