Brasília, 14.10.15 – As concessionárias de rodovias no Brasil terão 90 dias para escolher uma ou mais regras estabelecidas pela Resolução 4.898, publicada no Diário Oficial da União, hoje, 14 de outubro, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para conceder a isenção de pedágio a eixos suspensos conforme definido na lei 13.103/15.
De acordo com a Resolução, assinada pelo diretor geral da Agência, Jorge Bastos, para constatar a condição de veículo vazio de que trata o artigo 17º da Lei nº 13.103 I, poderá ser feita a avaliação visual;
conferir a documentação fiscal associada à viagem;
verificar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), nos termos da Resolução 3.658/2011 e checar o peso bruto total do veículo.
Desses quatro itens a operadora das praças de pedágio poderá escolher um ou mais. Além disso, segundo a ANTT, a conferência poderá ser realizada em cabines específicas de pedágio, postos de pesagem ou através de fiscalização pela Agência ou pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a rodovia. Veja mais aqui
Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc.