Brasília, 14.9.15 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia 11/9, a Resolução n º 4.836, que prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), publicadas na Resolução nº 4.799, e, 27/7/2015. A nova data passou, portanto, de 13/9 para 28/10.
O texto também informa que, para recadastramento no RNTRC e adequação aos termos da nova norma, os transportadores de carga deverão se apresentar a entidade que atue em cooperação com a Agência, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.
Nova regulamentação – O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, tamhbém, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.
Especificação do novo adesivo RNTRC já está disponível –A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou em seu site a especificação da identificação visual dos veículos (novo adesivo) inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O modelo contempla as determinações da Resolução nº 4.799/2015, publicada no dia 30 de julho, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do registro.
De acordo com a nova resolução, que entra em vigor no dia 28/10/2015, os veículos passarão a ser identificados por meio desses novos adesivos, conforme padrões e procedimentos divulgados pela ANTT. (VEJA ESPECIFICAÇÕES)
Fonte: ANTT – Extraído do Blog do Caminhoneiro.
Resolução nº. 4836, de 10 de setembro de 2015
Altera o disposto nos artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº. 4.799, de 27 de julho de 2015.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 026 de 10 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº. 50500.279104/2014-96, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº. 4.799, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 41. Para recadastramento no RNTRC, os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.” (NR)
“Art. 43. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Publicado no DOU em: 11/09/2015