Florianópolis, 20.3.15 – As mudanças da jornada do motorista com a sanção da Lei 13.103/15 pela presidente Dilma Rousseff; aumento do percentual da desoneração da folha de pagamento e a exigência de seguro de cargas específico do transportador foram os temas polêmicos, que trazem preocupação ao setor de transporte, manifestados pelos conselheiros, na manhã desta sexta-feira, durante a reunião do Conselho de Representantes da Federação das Empresas de Transportes de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc).
Na abertura do encontro o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, fez um alerta aos presentes sobre uma determinação da secretaria estadual da Fazenda de que a empresa de qualquer setor que tenha declarado débitos de ICMS até o dia 31 de dezembro de 2014 e, se não quitar o valor a partir de primeiro de abril, será inscrita na dívida ativa e poderá inclusive confiscar contratos para o pagamento do valor.
Participaram do encontro o secretário geral da Câmara Interamericana de Transportes (CIT), e presidente da Fetransul, Paulo Vicente Caleffi; o presidente do Setcesp, Manoel de Sousa Lima Júnior, e do presidente da Associação Nacional do Transporte de Turismo e Fretamento, Martinho Ferreira de Moura. Eles participaram à tarde como palestrantes do Fórum sobre Mobilidade e Infraestrutura de Transporte, realizado pela Fetrancesc e CIT.
Novas alíquotas da desoneração deixam de ser vantajosas
O advogado do Amaral e Silva Advocacia, Pedro Henrique de Almeida e Silva, falou sobre a proposta do governo federal de elevar o percentual aplicado sobre o faturamento das empresas para o INSS. A mudança faz parte do ajuste fiscal. No ano passado, de acordo com a lei 12.546/11, este sistema substituiu o percentual de recolhimento ao INSS da parte patronal sobre o valor da folha de pagamento. A legislação é conhecida como lei da desoneração da folha de pagamento. Dilma Rousseff havia enviado a Medida Provisória 669/2015, que foi devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Ontem, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso com o mesmo teor. As alíquotas para alguns setores, como o de transporte, passa de 1% para 2,5% e de 2% para 4% sobre o faturamento para outros segmentos da economia.
Almeida e Silva ressaltou que a alteração da sistemática do recolhimento da contribuição previdenciária patronal prevista com a elevação do percentual não é favorável para quem tem poucos empregados. Segundo ele, “a desoneração só existe para empresas, aquelas que entrarem na faixa de recolhimento de 2,5%, que possuem folha de pagamento superior a 20,83% de receita bruta e de 37,5% para os setores que passarem a recolher 4,5%. Nos demais casos haverá oneração”.
O advogado mostrou alguns exemplos e em todos o valor do percentual sobre o faturamento é muito superior à contribuição sobre a folha de pagamento. Como ainda vai ter o debate no Senado e na Câmara Federal, pode haver mudanças, ressaltou ele. Ou até mesmo a proposta nem passar caso não beneficie a maioria das empresas.
O ex-desembargador Antônio Amaral e Silva, do escritório Amaral e Silva, ressaltou que é necessário muita coragem para estar à frente de uma empresa, porque “são os senhores que constroem. Estão fazendo manobras contra quem pratica, quem constrói. O presidente do Setracajo apresentou um resultado de uma pesquisa sobre a importância da desoneração e das 24 empresas pesquisas, 93% delas responderam que a desoneração trouxe benefício. A ANTC & Logística está fazendo uma pesquisa para saber o impacto que a proposta de elevação de tarifas trará ao setor de transportes.
Lei da Jornada de Motorista precisa de análise antes de ser aplicada
Outro tema que promete muitos questionamentos é a nova lei da Jornada do Motorista 13.103/15, que altera a Lei 12.619/12. O assessor juridico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi, fez a análise para o conselho dos pontos que podem trazer problemas para o transporte. Segundo ele, a lei tem previsão de entrar em vigor a partir de 17 de abril e precisa ser estudada com profundidade pelos transportadores. “Cada sindicato, com seu setor jurídico, deve fazer uma rodada de estudos para elucidar essas questões aos empresários e tirar posições, como, por exemplo, em relação à conversão de penas das multas em advertências”, salientou. Há empresas que já haviam acertado os valores e não se sabe como será a devolução, já que a lei não trata desses detalhes. Ele alertou ainda que a lei pode ter vários artigos questionados como inconstitucionais.
Raymundi lamentou que a necessidade de normativas e a dificuldades de fiscalização possam atrasar a aplicabilidade da lei em até três anos. Alguns detalhes da legislação foram citados como positivos, como a jornada diária de 8 horas com a possibilidade de prorrogação por duas horas extras ou por até quatro horas, mediante convenção ou acordo coletivo. Também foram destacados como avanços a determinação de 11 horas de descanso (sendo oito horas ininterruptas) por 24 horas; o tempo de espera de carga e descarga indenizado com valor de 30% do salário; e a flexibilidade de horário para início e fim de jornada.
Bom senso antes de ampliar as horas de trabalho do motorista
No entanto, a ampliação do tempo em que o profissional permanece dirigindo – de quatro horas para cinco horas e meia, antes da obrigatoriedade de meia hora de descanso, foi vista com preocupação por Raymundi. “É preciso que o transportador avalie com bom senso o que esta ampliação de jornada trará à saúde do motorista e quais os riscos da mudança,” afirmou. A isenção de pedágio para eixo elevado também vai demorar a vigorar pois as concessionários ainda não sabem como verificar essa condição do veículo.
Caso seja feito na hora da cobrança, provavelmente vai gerar muitas filas e aumento do tempo de parada. Também foi lembrado que o Ministério Público do Trabalho pode questionar a lei, porque já houve posicionamento contrário, porque entende que o aumento da jornada traz riscos de acidentes e de segurança ao motorista. Pedro Lopes disse que é necessário um aprofundamento da análise da lei para que o transportador não seja levado a criar insegurança jurídica à sua empresa.
O assessor jurídico propôs uma reunião entre todos os advogados dos sindicatos para avalia quais os pontos da lei podem ser aplicados e quais oferecem riscos e fazer um debate com o transportador em cada base sindical. O presidente da Federação solicitou que esse encontro aconteça nos próximos dias. O presidente do Setcesp, Manoel de Sousa Lima Júnior, e da Fetransul, Paulo Vicente Caleffi, colocaram suas equipes jurídicas à disposição, porque eles já começaram as avaliações da lei. Bem como podem colaborar na definição das propostas de negociação coletiva. Alguns itens da lei devem ser aprovados nas convenções coletivas.
Na apresentação feita pelo corretor, Rogério Bruch, falou que nada mudou na contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Continua obrigatório mesmo com a carta de Direito de Regressa (DDR).Também afirmou que o embarcador não pode contratar em seu nome o seguro de responsabilidade do transportador, no caso o RNTR-C. O assunto vai ter novas análises para serem levadas aos órgãos competentes. Texto e fotos: Assessoria de Imprensa da Fetrancesc.