Florianópolis, 15.4.14 – A exigência de seguro obrigatório de carga para a requisição ou manutenção do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) podem trazer pagamentos em duplicidade. Algumas vezes, o embarcador paga o seguro e o desconta do frete, por isso, o transportador não o faz. Como o assunto tem trazido preocupação, especialmente para os micros, pequenos e médios transportadores, o Conselho de Representante da Fetrancesc, em reunião na segunda-feira, em Florianópolis, decidiu verificar o impacto dessa determinação. O resultado será levado à diretoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e à Susepe.
Outro assunto tratado na reunião foi as convenções coletivas – algumas bases sindicais já têm data-base em maio – e os enquadramentos necessários a partir da Lei 12.619 que regulamenta a jornada de trabalho. Para avaliar, debater e fazer sugestões como suporte nas negociações de cada Sindicato, foi formada uma comissão com os assessores jurídicos da Sindicatos coordenados pelo o assessor jurídico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi para analisar as convenções em vigor e as exigências da lei 12.619.
Fonte: JP/ Imprensa Fetrancesc
Fotos: Katherine Dalçoquio da Silva



