Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Mato Grosso são alvo de fiscalização do MPT

Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Mato Grosso são alvo de fiscalização do MPT

Rondonópolis (MT), 27.2.14 – O advogado especializado em Transporte Rodoviário de Cargas, Cassio Vieceli, , acompanhou em  Rondonópolis, (MT), a ação de fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT),  em empresas de transporte com a finalidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para o cumprimento da lei 12.619. O MPT em caso de não atender aos itens do TAC prevê multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 em cada item especificado na lei, notadamente nos horários de descanso, no período interjornada, horário de alimentação, excesso de jornada, entre outros.
Em reunião ocorrida no dia 17 de fevereiro, Vieceli mostrou à procuradora do Trabalho as dificuldades que o setor encontra diariamente no cumprimento da legislação. Munido de fotos e documentos, o advogado ilustrou o péssimo estado das rodovias, com situações absurdas que fogem ao alcance do bom senso e da razoabilidade, enfatizou ele. O MPT, já conhecedor desta situação, concluiu que a falta de infraestrutura está clara, além da resistência dos embarcadores que ainda insistem em exigir o cumprimento de uma rota determinada em curto período de tempo, proibido por lei. Os que seguem a lei pagam caro, e aqueles que não o fazem ainda se beneficiam, afirmou Vieceli.  O MPT garantiu que está investigando as denúncias que podem ser feitas no site do órgão, pois o objetivo é aproximar as empresas da realidade trazida pela lei. Além das tradicionais dificuldades, os transportadores devem se adequar para evitar uma ação fiscalizatória, ressaltou o advogado. “O MPT em Rondonópolis oferece diálogo franco e aberto nas tratativas de ajustes, e inicialmente, está fazendo um trabalho de conscientização e adequação do transportador à lei. E aqueles que mostram boa vontade neste sentido ainda poderão isentar-se de eventual ação civil pública”, frisa o advogado Cassio Vieceli.
Outro problema é que o transportador, ferindo uma regra comercial contratual, que seria cumprir a lei, não contentaria o embarcador, o qual poderia puni-lo com a rescisão do contrato de transporte para o qual foi contratado. “O que nos resta claro é de que o risco de toda a operação se volta contra o transportador”, salienta o advogado, pois “este fez grande parte de suas dívidas, em período anterior à lei, e agora, andando menos, consequentemente, ganhará menos. A cadeia produtiva precisa entender e absorver este custo, e não o transportador assumir este ônus sozinho.”
Vieceli defende que a 
lei precisa de ajustes urgente, pois ela, como se apresenta, é falha e precisa de reparos. Além do MPT, tem ainda o MTE, através do GETRAC, que autuou várias empresas em SC, SP e MT. Fonte: Bruna Cassilha/Imprensa Advocacia Vieceli


 

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