Florianópolis, 31.1.14 – A Advocacia Geral da União entrou com um agravo de instrumento contra a liminar do juiz Marcelo Borges, da Vara Ambiental de Florianópolis, que suspendeu a construção da quarta – pista no Morro dos Cavalos, em Florianópolis. O pedido está com presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Tadaaqui Hirose, em Porto Alegre.
A informação foi dada pelo deputado federal Ronaldo Benedet(PMDB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Duplicação da BR-101 sul.
– A Funai quer que faça a obra sem afetar os indígenas. Ocorre que esta obra, constitui-se área federal, faixa de domínio, sendo patrimônio da União para executar serviços que mantenham ou ampliem a segurança para a população. A construção da quarta- pista não vai afetar em nada a comunidade indígena- destacou o deputado federal Ronaldo Benedet.
No agravo de instrumento, a procuradora federal Mitzi Silva Antunes informa que no caso do Morro dos Cavalos a Licença Ambiental Prévia foi expedida apenas em 29/08/2013, sob número 471/2013, com uma condicionante que impede o início de qualquer serviço de transposição do Morro dos Cavalos sem que o Processo de Demarcação da Terra Indígena, com a consequente desintrusão de não -índios, esteja concluído, o que em outras palavras significa colocar o DNIT numa esfera de atuação que não lhe pertence, inviabilizando qualquer esforço na direção do início das obras no âmbito do DNIT.
Já o advogado da União André Luiz de Córdova destaca que a BR-101 Sul funciona como um grande corredor para o transporte de cargas, dentre as quais cargas perigosas tais como óleos, combustíveis e demais produtos químicos, que podem ocasionar graves danos ao meio ambiente e as populações residentes no entorno da região, em caso de acidentes, pelos chamados “engavetamentos”, que são mais comuns de ocorrerem em casos de engarrafamentos.
Fonte: Blog do Moacir Pereira