Ilegalidades na reserva indígena

Ilegalidades na reserva indígena

Florianópolis, 27.1.14 – O pedido de anulação da portaria que criou a reserva indígena no Morro dos Cavalos pelo Ministério da Justiça denuncia várias inconstitucionalidades e revela à Santa Catarina um verdadeiro conluio entre ONGs, Funai e antropólogos envolvidos no fraudulento processo.
O primeiro fato: a Constituição Federal estabelece claramente que as reservas serão demarcadas a partir da existência de grupos indígenas em 1988. A Funai e o Ministério da Justiça acolheram estudo antropológico de 2002, portanto, 14 anos depois do prazo constitucional.
A petição inicial da Procuradoria-Geral do Estado faz outras revelações contundentes, mostrando outras fraudes. Em 1992, data do primeiro estudo antropológico feito por um grupo de especialistas da UFSC, a indicação era de que na reserva do Morro dos Cavalos havia apenas uma família de índios guaranis vindos do Paraguai. A reserva tinha, então, uma área com 121 hectares.
Uma antropóloga ligada à ONG Centro de Trabalho Indigenista (CTI) ampliou a área para 1.998 hectares. E incluiu os índios da etnia guarani Mbyá, que não estavam na reserva em 1988 e 1995, data do estudo da UFSC. Mais grave, o laudo que fundamentou a portaria do Ministério da Justiça foi emitido pela mesma antropóloga da ONG CTI, contratada pela Funai.
Funai e Ministério da Justiça ignoraram a existência de centenas de famílias ali residentes há décadas, com títulos de propriedade. E nem ouviram o governo estadual.
Trágico é constatar: acidentes que ceifaram dezenas de preciosas vidas humanas e deixaram centenas de mutilados tiveram como causa a não-duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos, em função da fajuta reserva.

Aliás

A ação sobre a reserva indígena do Morro dos Cavalos requer também a exclusão da BR-101 dos limites da demarcação. A BR-101 existe antes de 1988, data da Constituição que prevê a demarcação. Portanto, está fora há mais de 25 anos.
Fonte: Moacir Pereira/ Diário Catarinense

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