Para coibir o crime, foi sancionada a Lei de Combate à Receptação de Carga, que pune com a cassação do registro no cadastro do ICMS empresas que comercializarem cargas roubadas ou furtadas.
O setor comemora a nova norma em vigor e tem expectativas positivas para 2014, já que também está em vigor, desde o começo do ano, a Lei dos Desmanches, que quer combater desmanches irregulares de veículos no estado de São Paulo, estabelecendo que empresas que atuam na compra de veículos para desmonte não poderão mais repassar peças para revendedores além de implementar um sistema capaz de rastrear a origem dos itens.
Conforme o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, Flávio Benatti, o setor, que perde cerca de 1,5 mil veículos de carga por ano somente nesta unidade da federação, as novas leis ajudarão no combate aos delitos. “Para enfrentar o grave problema do roubo de cargas são necessárias ações de resposta em dois níveis estratégicos: o jurídico e o operacional”, diz Benatti. Ele destaca que, operacionalmente, já existem iniciativas, a exemplo da criação de núcleos de combate a este tipo de ocorrência em todas as delegacias seccionais paulistas. “Mas é sob a ótica da normatização legal que estamos comemorando as maiores conquistas neste início de ano”, ressalta.
Pela norma, a inscrição no cadastro do ICMS das empresas que adquirirem, transportarem ou revenderem bens provenientes de ações criminosas será cassada por cinco anos. Além disso, será aplicada multa em duas vezes o valor do produto. Conforme o texto, o valor deverá ser aplicado no combate ao crime.
Fonte: Natália Pianegonda/ Agência CNT de Notícias