Florianópolis, 9.8.13 – A Lei 12.619/12 que disciplina a Jornada do Motorista tem gerado muitos questionamentos, especialmente depois de formada a comissão na Câmara dos Deputados, que propôs alterações no seu conteúdo. Como tudo está na hipótese e em possíveis mudanças é preciso chamar a atenção dos transportadores quanto ao passivo que está sendo acumulado em cima do já existente.
Como a votação na comissão aprovou a jornada de trabalho de oito horas mais quatro, alguns estão entendendo que é isso que está valendo, contrariando dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que estabelece oito horas mais duas.
Para o Ministério do Trabalho e Emprego essas duas horas a mais são irregulares, acarretando no futuro um passivo acumulado difícil de ser absorvido. Isto porque o frete contratado não contempla esse custo pela dificuldade de ser calculado. Mesmo havendo consenso entre os que estão tratando do assunto, a dificuldade está na alteração da CLT.
Cumprir os dispositivos contidos na lei 12.619/12 é o que sugerimos como prudente até que definitivamente sejam esclarecidas quais regras devem valer.
* Pedro Lopes – Presidente da Fetrancesc
Fonte: Diário Catarinense
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