Santos, 2.5.13 – A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) determinou novas regras para tráfegos de caminhões no Porto de Santos. A Resolução DP nº 47/2013 passa a estabelecer a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos de interligarem “on line” seus sistemas logísticos ao SGTC (Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões) da Autoridade Portuária.
Regras – Conforme a Resolução, os terminais portuários que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o agendamento, desde a origem, para entrada naqueles pátios. Além disso, os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.
Segundo a Codesp, a obrigatoriedade se estende aos terminais para importação ou exportação, movimentação de granéis sólidos, líquidos, carga geral, contêineres e veículos. Critérios estes que se aplicam, também, aos terminais portuários privativos situados no Porto Organizado. Os terminais portuários serão responsáveis por informar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento da referida resolução.
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP – Av. Cons. Rodrigues Alves, s/nº – Santos/SP,CEP 11015-900 – Tel.: (0XX13) 3202-6565
http://www.portodesantos.com.br
RESOLUÇÃO DP Nº 47.2013, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS
TERMINAIS DO PORTO DE SANTOS, DE
INTERLIGAREM “ON LINE” SEUS
SISTEMAS LOGÍSTICOS AO SISTEMA DE
GESTÃO DE TRÁFEGO DE CAMINHÕES
(SGTC) DA CODESP.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do artigo 18 do estatuto, e considerando:
1. Que compete à Administração do Porto fiscalizar as operações portuárias,
zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência,
segurança e respeito ao meio ambiente;
2. A necessidade do Porto de Santos de se adequar ao crescimento da
movimentação de carga com destaque para as exportações, dada sua
importante contribuição para a solução dos problemas econômicos,
logísticos e sociais do país;
3. A necessidade de se distribuir melhor as atividades desenvolvidas pelos
Terminais Portuários dentro do conceito Porto 24 horas;
4. Que cada Terminal Portuário, como pólo gerador da carga é responsável
pela logística operacional em todas suas interfaces;
5. Que alguns Terminais Portuários além de suas próprias áreas tem vagas
dedicadas nas Zonas de Estacionamento Rotativo, dentro da área
Portuária; dispondo ainda de vagas nos Pátios Reguladores Credenciados
pela CODESP “Ecopátio e Rodopark”;
6. A necessidade de se cumprir as Resoluções CAP 5/2000, CAP 5/2001,
CAP 6/2007 e CAP 7/2010 e as Resoluções da CODESP DP 108.2006 e
DP 101.2009;COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
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7. Que a CODESP está implantando um Centro de Monitoramento Logístico
das Operações, para junto com as autoridades e demais intervenientes
envolvidos, coordenar a movimentação cadenciada do transporte das
mercadorias que chegam ao Porto de Santos, com objetivo de minimizar os
impactos das operações portuárias no fluxo viário das rodovias do sistema
Anchieta – Imigrantes – SAI e vias públicas localizadas na Região
Metropolitana da Baixada Santista e área portuária;
8. Que os órgãos de controle de trânsito da Polícia Militar Rodoviária, das
Companhias Municipais de Trânsito e da Guarda Portuária, devem ter
possibilidade de controle efetivo do agendamento efetuado com pátios
reguladores e Terminais Portuários;
9. Que o projeto atual será evolutivo, com a adoção no futuro de leitores de
placas dos veículos (OCR), para conferência e validação das informações
prestadas;
RESOLVE:
1) Todos os arrendatários de Terminais Portuários deverão se integrar ao
sistema (SGTC) do Porto de Santos sejam eles para importação ou
exportação e movimentação de granel sólido, granel líquido, carga
geral, contêineres e veículos, respeitando suas características
operacionais e regramento definido pela CODESP;
2) Valem os mesmos critérios para os Terminais Portuários Privativos,
situados no Porto de Santos;
3) Os Terminais Portuários serão responsáveis por informar seus clientes
e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento desta Resolução;
4) Os Terminais Portuários que se utilizarem dos Pátios Reguladores,
deverão considerar o agendamento, desde a origem, para entrada
naqueles pátios e os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo
Terminal Portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo
a ele designado;
5) Se algum terminal do Porto desejar utilizar outra área para atuar como
Pátio Regulador, o mesmo deverá ser obrigatoriamente credenciado
pela CODESP;COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
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6) A passagem pelos Pátios Reguladores será obrigatória para os
terminais que operam granel sólido de origem vegetal nas duas
margens do Porto;
7) O agendamento desde a origem para os terminais Portuários que
movimentam granel sólido de origem vegetal, deverá ser considerado
levando-se em conta cinco fatores: (a) a capacidade máxima diária de
movimentação já registrada; (b) a adoção de janelas operacionais de 6
(seis) horas; (c) fator de redução em relação ao máximo registrado; (d)
a quantidade máxima contratada de vagas nos Pátios Reguladores; e
(e) também as vagas nos estacionamentos rotativos da CODESP
destinadas àquele terminal;
8) Para as demais cargas não deverá ser considerada a obrigatoriedade
de passagem dos caminhões pelos Pátios Reguladores, porém valem
todas as demais condições, sendo certo que a janela de agendamento
para os terminais de contêineres deverá ser de 1 (uma) hora;
9) Desta forma, todos os terminais deverão apresentar em até 30 dias
suas reivindicações de números operacionais para serem homologados
pela CODESP e para servirem de base para os parâmetros do sistema,
sob pena de serem arbitrados pela Autoridade Portuária tais
parâmetros;
10) Uma vez definido pela CODESP que o Terminal poderá operar um
número determinado de veículos, o próximo caminhão somente poderá
acessar o Terminal na janela subsequente;
11) Qualquer que seja o sistema informatizado adotado para o
agendamento deverão ser impressos em papel formato A4 os dados
desse agendamento, contendo no mínimo as seguintes informações:
placas do veículo, Pátio Regulador/Terminal destinado, dia e horário de
chegada;
12) Para saída do Pátio Regulador será fornecido ao motorista pelo
Terminal, placa indicativa de destino a ser fixada para-brisa do veículo
para fins de fiscalização dos órgãos de controle;COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
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13) Para a entrada nos Pátios Reguladores será considerada uma
tolerância de duas horas de antecedência do início de janela
operacional e de duas horas após o término da mesma;
14) Os Terminais e Pátios reguladores deverão informar além de seus
agendamentos, através do SGTC, os dados relativos à entrada/saída de
veículos para que se possa comparar os quantitativos entre o agendado
e o efetivamente realizado;
15) Os Terminais e Pátios reguladores terão até 90 dias da publicação
desta Resolução, para interligação de seus sistemas logísticos ao
sistema (SGTC) da CODESP;
16) Uma vez identificado pela CODESP o descumprimento desta
Resolução, independentemente de qualquer prazo fixado, vindo causar
prejuízo à CODESP ou à terceiros, ao tráfego nas rodovias e vias
publicas municipais ou áreas portuárias com flagrante
congestionamento das mesmas, a Autoridade Portuária poderá aplicar
penalidades já previstas nos contratos de arrendamento com os
Terminais Portuários. Para os Terminais Privados, o eventual
descumprimento será comunicado à SEP/ANTAQ para as devidas
providencias.
Renato Ferreira Barco
Diretor-Presidente
A movimentação de cargas no porto de Santos cresceu 12,8% no primeiro trimestre, estabelecendo novo recorde de 24,8 milhões de toneladas para o período. As exportações foram o destaque. Subiram 20,3%, para 17,4 milhões de toneladas. Com isso, responderam por 70% do volume absoluto escoado no intervalo. Historicamente há um equilíbrio entre exportações e importações, com leve predominância dos embarques sobre os desembarques.
O destaque foi a explosão da safra agrícola, que vem travando o acesso rodoviário à Baixada Santista, num claro sinal de esgotamento da acessibilidade ao porto. As exportações de milho, antes secundárias, saltaram 678,9% de janeiro a março, chegando a 1,6 milhão de toneladas. Na comparação de março de 2012 com o mesmo mês deste ano, o aumento foi de 1.617%, para 45 mil toneladas.
O açúcar, já historicamente um dos líderes em volume absoluto, aumentou também muito no período. Os embarques cresceram 99,2% no primeiro trimestre, para 3,8 milhões de toneladas. Só no mês de março foram embarcadas 1,4 milhão de toneladas da commodity, mais que duas vezes o mesmo mês de 2012.
Já a exportação de soja, apontada como uma das vilãs dos megacongestionamentos, caiu. Os embarques do complexo soja (grãos e pellets) registrou queda de 18,5%, ainda assim, o volume nominal foi alto: 4 milhões de toneladas.
A movimentação de contêiner, onde é transportada a carga de maior valor agregado, cresceu 4,7%, totalizando 758 mil Teus (unidade padrão de um contêiner de 20 pés). O fluxo de navios no porto, contudo, caiu 8,2%, para 1.315 embarcações, resultado da substituição, pelos armadores, de embarcações menores por maiores, permitindo ganhos de escala na operação. Fonte: Valor Econômico