Presidente da Fetrancesc participa, hoje em Porto Alegre, do 7º Fórum Empresarial que debaterá a Lei do Motorista

Presidente da Fetrancesc participa, hoje em Porto Alegre, do 7º Fórum Empresarial que debaterá a Lei do Motorista

Porto Alegre, 22.3.13 – O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes, o assessor jurídico, Luiz Ernesto Raymundi, participam, durante o dia de hoje, do 7º Fórum Empresarial de Transporte e Logística do Rio Grande do Sul.  O evento, que tem o objetivo apresentar temas estratégicos para os empresários do transporte e acontece no período das 8h30min às 16 horas, no auditório do Sest Senat Porto Alegre. O tema deste ano, por sua importantância, constante debate e pela persistente necessidade de se compreender todos os desdobramentos é a Lei 12.619, que impôs significativas mudanças nos processos operacionais das empresas de transporte.
Lopes estev ontem na reunião da NTC em Brasília, quando foi tratado das mudanças que alguns setores querem fazer da lei com a finalidade de adequá-la aos seus obejtivos. O presidente da Fetrancesc afirmou que houve uma decisão de que o asusnto será discutido novamente  entre a classe patronal e laboral, da mesma forma que foi feito quando da elaboração da lei para se chegar a um consenso sobre o legislação. Agora que já está em vigor pelo menos há cercade nove meses, é possível quais são as diculdades e os ajustes que empregadores e empregados querem fazer. Lopes afirmou que serão feitas audiências para discutir as propostas e depois cehgar proposta única.
Na última reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc houve um definição para que cada Sindicato fizesse uma avaliação sobre a implementação da lei com os transportadores de suas bases territoriais e fizessem as suas sugestões e enviá-las à Fetrancesc -diretoria@fetrancesc.com.br até o dia 27 de março.
A Lei 12.619 regulamentou a jornada do motorista profissional. Vale para autônomo e para o empregado. Ele pode dirigir 8 horas mais duas. Mas a cada quatro horas ininterruptas na direção deve parar 30 minutos mais uma hora para as refeições e descansar 11 horas seguidas a cada 24 horas.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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