Florianópolis, 11.3.13 – Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público considera inconstitucional punir o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro com aplicação de multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Mas o MP defende a constitucionalidade da tolerância zero estabelecida pela nova Lei Seca aprovada no ano passado e o uso de outros instrumentos para provar que o motorista ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir.
Fonte: Diário Catarinense (edição de ontem 10/03)