Porto Alegre, 12.9.12 – Entrou em vigor nesta terça-feira, 11 de setembro, a lei 12.619 que limita a jornada de trabalho dos motoristas em 8 horas, com possibilidade de até duas horas extras/dia, e estabelece um descanso mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69, mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Segundo o presidente do Setcergs, José Carlos Silvano, os reflexos da Lei serão diferentes nas mais diversas operações de transporte, pois cada segmento tem sua vicissitude.”Os reflexos serão imediatos nos prazos de entrega e nos custos operacionais”, adverte.
A entrada em vigência desta lei deverá ter ainda outros reflexos no mercado de transporte. Deverá haver uma redução de oferta de serviços em decorrência da diminuição da capacidade operacional das empresas, e serão necessários investimentos na ampliação da frota de caminhões para manter o atendimento ao mercado. Com o tempo ficarão mais nítidos todos os efeitos dela, independentemente dos índices já apurados pelo Decope.
Elevação do custo do frete
O Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas (Decope) da NTC&Logística, entidade de representação nacional do setor de transporte de cargas, com sede em São Paulo, apurou as seguintes elevações médias de custos no transporte:
Cargas fracionadas + 14,98%
Cargas lotação (completas) + 28,92%
Transporte de contêineres + 27,28%
Redução de oferta de transporte
O estudo do DECOPE também apurou qual será a diminuição do número de viagens/mês dos caminhões em cada segmento de transporte:
Cargas fracionadas – 35,7%
Cargas lotação (completas) -37,5 %
Transporte de contêineres – 28,5%
Aumento do prazo de entrega
Ainda segundo o Decope, o aumento do tempo das viagens terá como reflexo uma elevação de 56% no prazo de entrega das cargas.
Fonte: Wagner Dilelio/Imprensa Setcergs