Motofrete e mototáxi começam a ser fiscalizados no sábado, 4 de agosto. Curso obrigatório para motofretista e mototaxista é ministrado pelo Sest Senat em Santa Catarina

Motofrete e mototáxi começam a ser fiscalizados no sábado, 4 de agosto. Curso obrigatório para motofretista e mototaxista é ministrado pelo Sest Senat em Santa Catarina

Florianópolis, 2.8.12 – A fiscalização da aplicação da Resolução 356/10 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototaxista e motofretista passa a valer a partir de sábado, 4 de agosto, em todo o Brasil.  Esses profissionais só podem atuar com autorização emitida pela prefeitura da cidade na qual ele realizará o serviço. Com a autorização em mãos, o profissional procura o órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) e, para isso deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor adicional “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran acrescido de faixas reflexivas, colete reflexivo e capacete que também disponha de faixas reflexivas, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Além disso, o motofretista e o mototaxista devem ter o curso, de acordo com currículo estabelecido pela Resolução 350/10 do Contran. Em Santa Catarina, o curso para capacitar esses profissionais são ministrados pelo Sest Senat. A fiscalização deve ser realizada pelas Polícias Rodoviária Estadual e Rodoviária Federal, Polícia Militar e  Guardas Municipais. Segundo o coordenador de Desenvolvimento Profissional do Senat, Roberto de Menezes Junior, para participar do curso, que terá 30 horas-aula (teórica e prática) o candidato deverá ter no mínimo 21 anos e estar habilitado com a carteira A há pelo menos dois anos; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Outras restrições impostas pela resolução 356/10  como não pode ser feito motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.

Estrutura curricular

Módulo I

Ética e cidadania na atividade profissional

Noções básicas de Legislação

Gestão do risco sobre duas rodas

Segurança e saúde 3 h/a

MÓDULO II

Específico

Transporte de pessoas

ou

Transporte de cargas

MÓDULO III

Prática de Pilotagem Profissional

Prática veicular individual específica (carga ou pessoas)

3.1 Módulo I – Básico

Disciplina Conteúdo

Ética e cidadania na atividade do

profissional motociclista

* A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da

atividade para a vida na cidade.

* A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista).

* Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina,

comprometimento.

Noções básicas de legislação * Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta).

* Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista).

* Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária.

* Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito.

Gestão do risco sobre duas rodas * Conceito e aplicação de pilotagem segura

* Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito:

– ver e ser visto;

– ponto cego dos veículos ou ângulos mortos;

– posicionamento na via;

– distância de segurança;

– controle da velocidade;

– cuidados com os demais usuários da via;

– frenagem normal e de emergência;

– verificação permanente do veículo
Fonte: imprensa Fetrancesc

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