PRF fará comando educativo, amanhã, sobre cumprimento da lei 12.619 que regulamenta a jornada de motorista

PRF fará comando educativo, amanhã, sobre cumprimento da lei 12.619 que regulamenta a jornada de motorista

Florianópolis, 24.7.12 – A Polícia Rodoviária Federal realizará nesta quarta-feira, dia 25 de julho, um comando educativo, com o intuito de informar os motoristas profissionais sobre a nova legislação que determina o tempo de direção e descanso na condução de veículos de transporte: de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e, de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
O comando educativo ocorrerá na circunscrição de todas as delegacias da PRF no
estado de Santa Catarina das 09h-12h e, especialmente em frente à unidade operacional da PRF em Biguaçu/SC, km 190 da BR-101, no período matutino já previsto e também das 20h-24h. O comando contará com a presença de reforço de vários policiais e também de autoridades, como integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A lei entra em vigor na sexta-feira, dia 27 de julho de 2012. Com a vigência na nova legislação, espera-se uma retração nos índices de acidentes graves gerados por estes tipos de veículos, especialmente, quando o condutor dos mesmos passam por jornadas exaustivas que forçam os motoristas à inexorável perda na consciência pelo sono e cansaço. Não obstante, a lei também cria uma rotina mais saudável e protege o condutor da exploração demasiada por imposições que vão além de sua capacidade física. Pois, esta nova legislação não só influencia nas questões inerentes à segurança no trânsito, mas também, nas relações de proteção do trabalhador de carreira como motoristas profissionais.

 

Resumo sobre a nova legislação:

 

Legislação:

 

Lei 12.619/12

Resolução 405/12 CONTRAN – regulamenta a lei 12.619

 

Resolução 406/12 e 92/99 CONTRAN, referente ao tacógrafo.

Meios de fiscalização:

 

– Tacógrafo: é o principal meio de fiscalização; o condutor deve ter os discos das últimas 24h (que é o período que nos interessa para a fiscalização); deve estar aferido pelo INMETRO (res406);
– Diário de bordo, fornecido pela empresa
– Ficha de trabalho do autônomo
O tacógrafo é o meio de fiscalização prioritário, devendo-se utilizar  os demais apenas na impossibilidade de se verificar o tempo de direção pelo tacógrafo, como no caso de veículos que são desobrigados a ter tacógrafo devido ao ano de fabricação.
Deve-se cuidar com as fraudes e incoerências entre o disco e os demais registros.
O condutor é obrigado a ter apenas um dos meios, ou seja, se ele tem o tacógrafo em condições, do ponto de vista do CTB, não é obrigatório os demais registros.

 

Tempo de condução

 

Intervalo de 30 min a cada 4 horas de direção, podendo ser fracionado em até 3 parcelas de 10 min. O tempo de direção poderá ser prorrogado por 1 hora, caso não haja local adequado para parada. Por isso é importante termos mapeados os pontos de parada.
Para o transporte urbano de passageiros, o intervalo de 30 min pode ser fracionado em até 6 parcelas de 5 min.
Período de 11h de descanso a cada 24h, podendo ser fracionado em 2 + 9h, fora do veículo, ou neste se possuir cabine leito ou poltrona correspondente. No caso de haver 2 motoristas, pelo menos 6 horas de descanso deve ser com o veiculo estacionado.

Infração
O descumprimento dos tempos de descanso, caracteriza a infração do inciso XXIII do art. 230 do CTB, de responsabilidade do condutor.
A não apresentação dos meios de fiscalização, também caracteriza esta infração, sem prejuízo as demais. Exemplo: o tacógrafo está sem disco e o o condutor não possui diário de bordo ou ficha de trabalho. São duas infrações: uma por equipamento obrigatório em desacordo por estar sem o disco, e; outra por descumprir os tempos de descanso por não possuir os meios de fiscalização.


 

Medidas administrativas

 

Retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. O veículo poderá ser liberado para outro condutor que tenha obedecido tempo de descanso.
Caso haja local para descanso próximo ao posto de fiscalização, poderá ser recolhido o CRLV, o qual será devolvido após o cumprimento do tempo de descanso. A critério do PRF, não se dará a retenção imediata de veículos de passageiros, cargas perecíveis ou produtos perigosos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social

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