Chapecó, 10.7.12 – A lei 12.619 que regulamenta a jornada de motorista profissional não tem nada de absurdo, disse o assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística ( NTC), engenheiro e especialista em transportes, Antônio Lauro Valdívia Neto, na palestra que proferiu sobre custos e preços no transporte rodoviário de carga: impactos da Lei 12.619 sobre a profissão de motorista, que ocorreu, ontem, no Sest Senat Chapecó.
Ele participou da reunião integrada de Transportadores de Carga do Sul, promoção da Fetrancesc, Setcom, Sitran, Sintravir e Setccar e contou com a participação de mais de 200 pessoas, empresários, representantes de empresas e dos trabalhadores.
Valdívia Neto disse que sim haverá aumento de custos com a implementação da lei, mas que o percentual vai depender do tipo de rota, de transporte e de como a empresa vai fazer a adequação. Citou o exemplo de quem que tinha um caminhão que rodava até 12 horas por dia, poderá ter uma elevação de 15% a 20%. Porém, disse ainda, que se a empresa colocar dois motoristas para dirigir, o veículo roda mais tempo, e poderá haver um certo equilíbrio ou pelo menos, um impacto menor. “De um modo geral vai ter um custo , sim”, enfatizou.
Não devem ter medo para repassar os custos
Mas o especialista em transporte disse que as empresas não devem ter medo de repassar o aumento dos custos, porque a Lei existe e precisa ser aplicada e porque o setor não vai conseguir suportar mais esse investimento. Mas sugeriu algo que ele considera importante, redução de custos na empresa e adotar uma política de composição de preços. Segundo ele, há muitos casos no transporte de desconhecimento de composição de custos e de controle dos mesmos. Não sabe avaliar se o contrato é bom ou ruim. E cobra um frete que atrapalha todo o setor, pois acha que está ganhando muito quando na real o preço cobrado não cobre os gastos que ele tem para fazer a viagem.
O encontro em Chapecó teve a finalidade de analisar a lei e ouvir os transportadores sobre suas dúvidas e receios. Ainda há muitos questionamentos sobre como se enquadrar na nova lei.
O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, afirmou que serão feitos tanto encontros quantos necessários para as adaptações que precisarão ser feitas, porque haverá a fiscalização e que prevê multas.
Novos encontros para tirar dúvidas e ouvir sugestões
Segundo ele, será definido um calendário de reuniões nas diversas regiões catarinenses com esse objetivo. Ele também destacou que já começou um trabalho para viabilizar os pontos de parada dos motoristas para os 30 minutos de descanso a cada quatro horas e as 11 horas de descanso a cada 24 horas.
O motorista pode dirigir até 10 horas por jornada e será ele o responsável pelo controle da jornada. O motorista autônomo também deve respeitar essas regras. A lei está em vigor. A Resolução 405 do Contran de 12 de junho deste ano, que trata da fiscalização da jornada do motorista profissional deve começar a ser aplicada em 45 dias da data de sua publicação.
Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego adotará o critério da dupla visita para fiscalizar o cumprimento da Lei 12.619/2012, que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, parágrafo 5º, da CLT. Com isso, a autuação de quem não cumprir a lei será a partir do dia 15 de setembro, aplicando até essa data a dupla visita, sendo a primeira orientativa. Fonte: Imprensa Fetrancesc
Legenda foto da mesa: Presidente do Setccar, Antônio Ozório Neto, do Sintravir, Benjamin Ghiggi, presidente do Sitran, Deneraci Perin, presidente Fetrancesc, Pedro Lopes, assessor jurídico Setcom, Ederson Vendrame, vice-presidente Fetrancesc, Valmor Zanella, presidente do Setcom, Paulo Simioni e o diretor da Fetrancesc, Darci Zanotelli.
Fotos divulgação: imprensa Sitran