Lei dita regras da profissão

Lei dita regras da profissão

Florianópolis, 25.6.12 – Em vigor desde 17 de junho, a lei federal que regulamenta a jornada de trabalho de motoristas profissionais tem levantado algumas dúvidas. Para esclarecer a legislação, a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) irá organizar seminários regionais.
Este foi um dos encaminhamentos de um encontro feito na sexta-feira, em Florianópolis, que reuniu empresários, assessores jurídicos, motoristas e autoridades.
Uma das mudanças de maior impacto que a lei traz é o cumprimento de horários de repouso durante a jornada de trabalho. A cada quatro horas, o motorista precisa ter meia hora de descanso. É obrigatório também o intervalo de 11 horas, a cada dia de trabalho. A fiscalização deverá contar com o apoio das polícias rodoviárias federal e estadual.

Discutir é fundamental, diz a Fetrancesc

O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, acredita que é importante discutir o assunto para que todos saibam o que a nova legislação determina. Ele informa que nesta semana, será traçado um cronograma de seminários regionais no Estado, que serão voltados para empresários e trabalhadores.
Lopes observa que por reduzir a carga horária do trabalhador, a lei traz impactos econômicos, porque será preciso a contratação de novos motoristas. De acordo com ele, o aumento dos custos do transporte em empresas pode ser de até 26%. Para setores específicos, como o da agroindústria, o índice deve chegar a 40%.
O presidente vê a aprovação da lei com bons olhos, porque ela preserva a integridade física dos trabalhadores e irá contribuir para uma maior segurança no trânsito. Ele cita dados da Polícia Rodoviária Federal que mostram que, em 2011, em 37% dos acidentes nas estradas federais estavam envolvidos caminhões e que, destes, 14,5% resultaram em mortes.

A nova legislação também foi comemorada pelos trabalhadores.

O que mudou

– Parada de meia hora para descanso a cada quatro horas trabalhadas.

– Intervalo de uma hora para refeições.

– Obrigação de, no período de 24 horas, ter intervalo mínimo de 11 horas de descanso. O tempo é controlado pelo próprio motorista.

– Para cobrir os riscos da atividade profissional, está garantido (custeado pelo empregador) seguro obrigatório no valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.

– Entre os deveres do motorista, está o de se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.

Fonte: Diário Catarinense (edição de domingo 24/06)

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