Florianópolis, 22.6.12 – A Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) realiza hoje, a partir das 14 horas, o seminário da Lei 12.619 que regulamenta a jornada de trabalho do motorista. O encontro terá palestra do assessor jurídico da Fetcesp e da Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC), Narciso Figueroa Júnior.
E no debate estarão a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC, Maria de Lourdes Leiria, o auditor do Ministério do Trabalho, Rogério Rangel, que representa o superintendente, Rodrigo Minotto; o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportes em Transporte Terrestre (CNTT), Adilson Rinaldo Boaretto; o comandante da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina, tenente coronel José Norberto de Souza Filho edo superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasquez.
Essa reunião tem a finalidade de conhecer das autoridades a sua avaliação sobre a aplicação da lei tanto na questão de fiscalização como na interpretação. “É um trabalho da Fetrancesc para ser multiplicado e que possa contribuir para que todos tenham clareza sobre os ajustes que devem ser feitos. É uma forma de o motorista saber que está amparado por uma lei que mudou a Consolidação das leis do Trabalho e o Código Brasileiro de Trânsito, de oferecer maior segurança e com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trânsito. Para o empregador, a 12.619 acaba com um acúmulo de um passivo gerado pela insegurança jurídica”, enfatiza Lopes.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 405 que regulamenta a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de acordo com o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012.
Lei vale para:
– Motoristas que conduzem veículos de transporte e de condução escolar; de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
A Lei determina:
– O motorista profissional deverá descansar 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterruptas.
– Poderá dirigir até mais uma hora caso não tenha onde parar com segurança. Mas só em casos excepcionais.
– O motorista profissional deverá descansar 11 horas a cada 24 horas, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia.
– Caberá a quem contratar o motorista profissional seguir as regras estabelecidas pela legislação.
– O motorista profissional será responsável por controlar o tempo de direção e descanso.
– É dever do motorista profissional: se submeter a testes e programas de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
– Deve cumprir os horários de repouso durante a jornada de trabalho.
– As infrações serão punidas e caso não sejam cumpridos os tempos de parada e de descanso o motorista será obrigado a fazê-lo.
Fonte: Imprensa Fetrancesc