Sistema vai permitir a empresas que recebam aviso de infração no trânsito, de três a cinco dias após a ocorrência, de seus veículos em qualquer lugar do Brasil

Sistema vai permitir a empresas que recebam aviso de infração no trânsito, de três a cinco dias após a ocorrência, de seus veículos em qualquer lugar do Brasil

Florianópolis, 28.3.12 – As empresas de transporte rodoviário de carga poderão acompanhar diariamente as infrações cometidas por seus veículos em qualquer lugar do Brasil. As multas serão repassadas ao proprietário do veículo em três a cinco dias depois da ocorrência. O serviço chamado de Sistema Superfrota SC faz parte de um convênio entre a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina e o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC)que começará a ser operacionalizado nas próximas semanas.
O andamento da implementação do projeto foi apresentado ontem, durante a reunião do Conselho de Representantes da Fetrancesc, na sede da Federação, pela coordenadora de Convênios de Trânsito do Detran, Graziela Casas Blanco. Ela explicou como vai funcionar e esclareceu dúvidas dos conselheiros.As empresas devem fazer um contrato com a gestora do sistema para o controle de cada veículo de sua frota.
Para isso, terá um custo unitário e um período após o motorista do seu veículo receber alguma notificação por infração, o documento estará disponível para em pouco tempo para que o empresário possa tomar providências. Uma delas é fazer o procedimento de indicar o nome do motorista que estava dirigindo o caminhão para a transferência de pontos na sua CNH. A outra é a defesa prévia.
De acordo com o secretário executivo da Fetrancesc, Leonardo de Carvalho, isso evitará que o empresário perca os prazos, pois na maioria das vezes, o aviso da multa demora tanto tempo que pode perder o prazo de fazer a identificação do condutor, que é de 15 dias, para repassar os pontos na carteira. Outro serviço que o transportador poderá contratar é a assessoria para fazer a defesa prévia. Mas isso será opcional.
O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, destacou o trabalho feito pela Federação para viabilizar essa proposta, que apresentou alguns entraves, mas todos ultrapassados. Segundo ele isso trará facilidade e além disso, o objetivo é reduzir o número de infrações e de acidentes. Mas para isso, ressaltou ele, as empresas devem adotar procedimentos que são facilitadores para o processo funcionar com tranquilidade.
No encontro do Conselho, novamente os conselheiros solicitaram ao presidente que faça esclarecimentos sobre o prazo adotado pelo Inmetro de aplicar multas aos veículos que ainda não fizeram a aferição do cronotacógrafo. Eles dão apenas 10 dias para fazer a defesa, mas quando chega ao proprietário, o prazo já venceu. Eles querem saber se o Inmetro pode aplicar multas, já que seria algo exclusivo da Polícia Rodoviária Federal e se eles podem dar apenas 10 dias, quando as demais infrações, são de 30 dias para entrar com recurso. O mesmo acontece com as práticas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Antes da reunião do Conselho, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária para a análise e votação das contas do exercício passado.
Fonte: Imprensa Fetrancesc. Fotos : Katherine Dalçóquio da Silva

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