Bafômetro em segundo plano

Bafômetro em segundo plano

Florianópolis, 2.2.12 – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), antecipou ontem que está em gestação uma mudança na Lei Seca para evitar que motoristas embriagados escapem de punições penais apenas por se recusarem a passar pelo teste do bafômetro. O governo quer retirar da legislação o limite de grau alcoólico de seis decigramas permitidos atualmente.
Com a mudança no texto, o bafômetro deixaria de ser o principal instrumento de comprovação da embriaguez e ganhariam força nos tribunais as provas testemunhais. A Justiça ainda tem diferentes interpretações sobre a possibilidade de punir os motoristas sem a aferição do aparelho.
– Não vamos colocar a dosagem limite como regra de demonstração. A ideia é dizer que aquele que dirigir embriagado incorrerá em crime. Isso pode ser provado por quaisquer provas emitidas em direito. E a pessoa que quiser demonstrar que não está embriagado terá o direito de fazer o teste do bafômetro – afirmou o ministro.
Essa tentativa de, teoricamente, escapar da lógica que impede o suspeito de produzir prova contra si mesmo está em análise no ministério e deve ser elaborado em conjunto com os parlamentares, em busca de uma aprovação rápida. Ideia semelhante foi avalizada em novembro pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados.
A polêmica sobre a necessidade do bafômetro levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pedir a suspensão de todos os processos contra motoristas supostamente alcoolizados que tramitam no Tribunal de Justiça. A liminar veio em julho de 2011 e aguarda uma definição do Supremo Tribunal de Justiça sobre qual é o procedimento correto. Até então, a maioria dos processos julgados no TJSC deram ganho de causa aos que não encararam o bafômetro.
A possível mudança na lei pode dar fim a essa discussão e é comemorada por quem tem a obrigação de fazê-la sair do papel no dia a dia. O major Marcelo Pontes, do Batalhão da PRF, confirma que a maioria dos motoristas abordados por dirigirem alcoolizados se recusam a realizar o teste de bafômetro. Embora a recusa não impeça a aplicação de punições administrativas, como a multa de R$ 957 e a suspensão do direito de dirigir, Pontes espera o aperfeiçoamento da lei.
– A antiga lei não falava em decigramas de álcool, mas em situações que gerassem perigo. Se voltasse, seria possível diferenciar a pessoa que está com hálito de bebida, olhos vermelhos, mas está dirigindo bem, aplicando punição administrativa, da que está causando perigo.

Mudança divide opiniões

A alteração no texto da Lei Seca tenta se antecipar à decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre quais são os meios válidos de se comprovar a embriaguez ao volante. O próprio STJ tem se dividido entre os magistrados que consideram ser necessário um teste de bafômetro comprovando a quantidade de álcool acima do permitido e os que defendem que podem ser levados em conta, por exemplo, a condição clínica do motorista, hálito, orientação, equilíbrio ou imagens registradas.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Paulo Ricardo Bruschi, a mudança na lei encerraria a questão, facilitando as punições penais.
– A legislação é falha por dar um percentual de álcool no sangue. Aí somente com um teste é possível saber se a pessoa atingiu esse limite. Bastaria retirar esse percentual. A autoridade constataria a embriaguez e ninguém estaria produzindo prova contra si mesmo – afirma.
Mas Bruschi aponta que ao elaborar a nova lei, o Congresso deveria buscar uma forma de diferenciar as punições para o consumo de álcool ao volante:
– É sempre oito ou 80. O Brasil ainda está aprendendo a viver em democracia e esse tipo de coisa acontece. O legislador precisa diferenciar quem está embriagado de quem ingeriu o conteúdo de uma lata de cerveja. O caminho do meio é sempre o melhor.
Para o advogado criminalista Cláudio Gastão da Rosa Filho nem seria necessário mudar o texto da Lei Seca. Ele acredita que os instrumentos para a punição de motoristas alcoolizados já existem, mas não são devidamente aplicados.
– Qualquer policial, com uma ou duas testemunhas, pode comprovar o estado de embriaguez pelo hálito e pelo modo de se portar da pessoa. Nenhum advogado vai conseguir derrubar isso. O problema não é da lei ou de falta de lei, mas da falta de preparo de quem faz a abordagem – acredita.
Fonte: Upiara Boschi/ Diário Catarinense (edição 1º/02/2012)

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