Chapecó, 5.1.12 – Dia 31 de janeiro é a data limite para que as empresas do setor de transporte recolham a contribuição sindical patronal urbana. Parte da arrecadação obtida pelo imposto é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego para constituir o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Região de Chapecó (Sitran), Valmor Zanella, alerta que o descumprimento desta obrigação significará “transtornos e aborrecimentos” às empresas. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a contribuição deve ser paga por todas as empresas, independente de seu tamanho.
Zanella observa que as empresas que não recolherem a contribuição estarão sujeitas à fiscalização e consequente notificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho. Os inadimplentes sofrerão, ainda, as restrições impostas pelo artigo 608 da CLT. A norma proíbe as Prefeituras Municipais conceder registro, licença ou alvará de funcionamento dos estabelecimentos, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical Urbana.
O Sitran representa a categoria econômica do transporte de cargas da região de Chapecó e a representação incide sobre os municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Itaberaba, Planalto Alegre e Xaxim. O valor da parcela varia de acordo com o capital da empresas. A contribuição mínima é de R$ 152,84 e a máxima de R$ 71.935,75.
A guia de recolhimento pode ser obtida nos sites do Sitran www.sitran.org.br, link Guia de Contribuição da Fetrancesc e no da Federação no link Banco de Dados.
Fonte: Imprensa Sitran